O presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,
negou, no dia 24 de janeiro, o pedido de suspensão do afastamento
do prefeito de Pacajus, Flanky José Amaral Chaves. A 1ª Vara
da Comarca de Pacajus determinou, em setembro do ano passado, que
o político fosse retirado de suas funções, pelo prazo de 180 dias, para
responder uma Ação Civil Pública por prática de improbidade
administrativa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
já havia indeferido o pedido de suspensão do afastamento feito pelo
prefeito. Posteriormente, Flanky José recorreu ao STJ, que também indeferiu o
pedido.
Segundo o ministro Humberto Martins, "a
decisão de primeira instância é detalhada e menciona vários e fortes indícios
de malferimento à legislação vigente no cotidiano da administração municipal.
Ela também evidencia o fundado risco de interferência nos processos de apuração
em curso”.
O ministro afirmou, ainda, em sua decisão, que
não viu motivos para conceder o cargo de volta ao prefeito antes do prazo
imposto pela Comarca de Pacajus.
Ação
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Pacajus atende
a uma ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente a ação civil
pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público,
através da 2ª Promotoria de Justiça.
Gravações, depoimentos, auditoria realizada pelo
Tribunal de Contas apontaram indícios de que o prefeito e seu pai, José
Wilson Alves Chaves, associados a servidores públicos e empresários,
coordenavam um esquema para cometer ilícitos em
detrimento do município de Pacajus.
José Wilson Alves Chaves é ex-prefeito de Pacajus
e também já foi afastado, durante o seu mandato, por improbidade
administrativa.