A Procuradoria Geral
da República (PGR) informou ter se manifestado nesta quarta-feira (14) ao
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de um habeas corpus ao
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Em nota, a defesa de
Lula argumenta que o posicionamento da PGR é baseado exclusivamente em decisão
tomada em 2016 pelo STF, "sem caráter vinculante e por apertada
maioria", sobre prisão após condenação em segunda instância (entenda
mais abaixo).
Em janeiro, Lula foi condenado
a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, pelo Tribunal Regional Federal
da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato em
segunda instância.
Ao julgar o
ex-presidente, os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser
cumprida quando
não couber mais recurso ao tribunal.
Mas a defesa de Lula
tem recorrido para que ele só seja preso após o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso em nenhuma instância da Justiça. Os
advogados argumentam que a Constituição diz que "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O ministro Humberto
Marins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
um pedido da defesa de Lula, que recorreu
ao STF. Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, também
negou conceder o habeas corpus, mas decidiu que a
palavra final caberá ao plenário da Corte, formado por mais dez ministros.
"O entendimento
[da PGR] é o de que o HC [habeas corpus de Lula] deve ser negado, pois o caso
configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de
jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF",
informou a Procuradoria Geral da República nesta quarta.
Naquele ano, o plenário
do Supremo chegou ao entendimento, por seis votos a cinco, de que a pena pode
começar a ser cumprida quando a pessoa for condenada em segunda instância.
A manifestação da PGR
Na manifestação ao
Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, também defendeu que a Corte rejeite
o pedido de Lula porque, segundo ela, o mérito do pedido ainda não foi
analisado no STJ, somente a decisão em caráter liminar (provisório).
"Enquanto o STJ
não decidir o pedido feito naquele habeas corpus, não é possível abrir a
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão
daquela Corte Superior", escreveu Raquel Dodge, segundo a PGR.
Sobre a argumentação da
defesa de Lula de que a prisão mesmo sem o processo transitar em julgado
contraria a Constituição, a procuradora-geral escreveu:
"O segundo grau de
jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são
examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de
contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua
culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico
e do vínculo que o liga ao fato."
Entenda o caso
Lula foi condenado a 12
anos e um mês em regime inicialmente fechado porque, no entendimento dos
desembargadores do TRF-4, recebeu da OAS um apartamento
triplex em Guarujá (SP) por retribuição a contratos firmados entre a
construtora e a Petrobras.
A defesa do
ex-presidente nega
a acusação desde o início, afirmando que o apartamento não pertence a ele.
Argumenta, ainda, que não
há provas contra Lula.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra
da nota divulgada Cristiano Zanin Martis, advogado de Lula, sobre a
manifestação da PGR:
O posicionamento da
procuradora-geral da república baseou-se exclusivamente em decisão tomada em
2016 pelo Supremo Tribunal Federal, sem caráter vinculante e por apertada
maioria. O entendimento firmado naquela ocasião vem sendo revisto em diversas
decisões proferidas recentemente pelos ministros do STF em casos similares ao
do ex-Presidente Lula, o que também ocorre em relação à aceitação do próprio
habeas corpus no estágio atual do processo.