ROGER ABDELMASSIH CHEGA A SÃO PAULO APÓS DEIXAR PENITENCIÁRIA DE TREMEMBÉ. EX-MÉDICO OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL PARA CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR NOVAMENTE. DETENTO SAIU DO PRESÍDIO NESTA SEGUNDA-FEIRA (2).




O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, chegou às 18h15 desta segunda-feira (2), no Bairro Alto de Pinheiros, no prédio onde a mulher dele mora com a família em São Paulo. Ele deixou a penitenciária em Tremembé (SP) para cumprir prisão domiciliar novamente.
Abdelmassih deixou o presídio Doutor José Augusto Salgado, a P2, às 17h10. Ele era passageiro de uma SUV preta dirigida por um homem. Na frente, saiu o advogado dele em um carro branco.
O detento obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da última sexta-feira (29) e foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro levou em consideração o atual quadro clínico de Abdelmassih.
"Justifica-se a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário, haja vista a informação de que, constantemente, faltam, no sistema médico prisional, os medicamentos necessários ao tratamento do paciente", destacou o ministro.
Segundo a defesa de Roger Abdelmassih, a direção do presídio foi comunicada ainda na noite de sexta-feira, por volta das 22h30. Apesar disso, o ex-médico não pode deixar o presídio durante o fim de semana.
Roger Abdelmassih, que cumpre pena no presídio Doutor José Augusto Salgado desde 2014, havia retornado à unidade no último dia 24 de agosto após receber alta do Centro Hospital do Sistema Penitenciário, em São Paulo, onde tratava problemas cardíacos.
Ao menos seis decisões judiciais sobre o destino do ex-médico foram emitidas neste ano. Abdelmassih chegou a obter o direito de ter a prisão domiciliar, mas a Justiça havia revogado o benefício após o Estado romper contrato com a empresa que fornece tornozeleiras eletrônicas - equipamento necessário para que ele pudesse permanecer em casa.
Na análise de Lewandowski, o ex-médico não pode arcar com o ônus do estado de não possuir contrato com empresas de monitoramento eletrônico.
“O paciente não cometeu nenhum ato que tenha quebrado a confiança que lhe foi depositada pelo Juízo das Execuções, tendo sido prejudicado tão somente pela inoperância administrativa do Estado de São Paulo, de forma que tal conduta não pode converter-se em ônus a ser suportado pelo paciente", diz trecho da decisão de Lewandowski.