O Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos
(Iepro) pagará uma indenização de R$ 5 mil para um professor que teve o diploma
negado por estar atrasado em algumas parcelas do curso. A condenação partiu do
juiz José Cavalcante Junior, que responde pela 19ª Vara Cível de Fortaleza. A
informação é do site do TJCE.
O requerente, aluno do Curso de Formação
Pedagógica na Universidade Estadual do Ceará (Uece), da turma de 2006.2,
procurou negociar a dívida, mas não obteve sucesso. Conforme a coordenação, só
poderia receber o diploma em caso de efetuação do pagamento da dívida. Por
isso, o professor não pôde receber um aumento em seu salário. Diante disso, o
aluno da instituição entrou com uma ação na Justiça pedindo, em caráter
liminar, a entrega do documento, além de indenização por danos morais.
Ao analisar a tutela, o magistrado afirmou que é
a nítida a vulnerabilidade pela qual passa o rapaz. O fato da Iepro
requerer o pagamento à vista e não se adaptar aos limites financeiros do
professor, não foi uma atitude pautada no bom senso, o que inviabiliza a
quitação do débito. Sendo assim, foi decidido que a Iepro deveria autorizar a
liberação do diploma.
O Instituto ainda recorreu, argumentando que o
pedido, na realidade, pretende desobedecer os regramentos do contrato. No
entanto, o magistrado entendeu que a recusa da expedição do documento é
ilegítima, visto o impacto psicológico e a frustração do aluno que, após longo
período de dedicação ao curso, viu-se injustamente impossibilitado de comprovar
a formação conquistada.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da
quinta-feira, dia 26.
O Povo.