O Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) afastou,
na última quinta-feira (10), o juiz
Eduardo Gibson Martins por baixa
produtividade, assiduidade
e eficiência na prestação jurisdicional. Ele ficará
distanciado de suas funções por dois
anos.
De acordo com o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, o juiz teria tido
assiduidade e produtividade muito baixa enquanto atuava como auxiliar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Fortaleza, de maio de 2016 a fevereiro de 2017. A
frequência de Eduardo Gibson Martins foi apontada no processo pela
Corregedoria-Geral da Justiça.
A decisão do pleno do TJCE
atende ao requerimento da defesa do magistrado, que soliciou uma pena mais branda do que a
requerida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), justificando que a estrutura
e apoio de servidores no Juizado não eram suficientes para um trabalho mais
produtivo. Além disso, a defesa argumento que Martins respondia a outro
PAD à época, o que impactou negativamente na sua produtividade e causou abalo emocional.
No processo, o MPCE emitiu parecer favorável a aposentadoria
compulsória de Eduardo, justificando que as provas apresentadas
indicavam infração disciplinar por parte do juiz, com violação de assiduidade,
presteza, pontualidade e diligência. No entanto, o pleno TJCE deu parecer por
uma punição mais leve.