Ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, que os
municípios brasileiros não podem proibir o uso de transporte por aplicativos. A
Corte acatou Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 449) do PSL do Ceará que
questionava a extinta lei 10.553/2016, de Fortaleza. A Capital já aprovou nova
lei, a 10.751, em 2018, mas a tese do Supremo, a ser fixada hoje para efeitos
de repercussão geral, pode ter impactos no Estado.
A ministra Rosa Weber abriu
divergência parcial fazendo ponderação. O ministro Marco Aurélio acompanhou-a
na divergência, argumentando que, no caso de Fortaleza, não havia mais o
objeto, já que a lei vigente, que autoriza o transporte particular,
desautorizou o texto antigo.
Para os ministros do Supremo,
os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. Gestores
municipais têm, portanto, que se submeter à lei federal 13.640, de 2018, que
regulamenta o transporte privado - a prerrogativa, defendida em todos os votos
de ministros do STF, é do Congresso Nacional.
A discussão sobre o tema
havia sido iniciada em dezembro do ano passado, mas, após pedido de vistas do
ministro Ricardo Lewandowski, a votação da ADPF acabou sendo adiada e só voltou
à pauta na sessão de ontem. Para os ministros, a proibição do serviço esbarra
na livre concorrência.
No voto, Lewandowski defendeu
que "Uber não é transporte público, é privado". "É importante
que nós façamos com muita clareza distinção entre conceitos legais desses dois
tipos de transporte. O público, que é táxi, e o privado, que é Uber, embora
aberto ao público. É uma distinção sutil, mas é uma distinção legal".
A ministra Cármen Lúcia,
embora concordando com os argumentos do colega, ponderou as normas que as
categorias de Uber, 99 e Cabify seriam submetidas em relação aos táxis a partir
de agora.
"Algumas normas básicas
precisam ser observadas quanto à responsabilidade, segurança do usuário,
serviço prestado para o público... Essa distinção entre uma atividade e outra
precisa ser enfatizada para que o taxista não fique em desvalia", disse.
Cármen fez uma analogia ao
ensino no País. Escolas públicas e particulares se submetem às mesmas regras. O
transporte individual deveria, segundo ela, manter as normas estabelecidas como
acontece na educação brasileira.
Tese
No julgamento, o ministro
Luís Roberto Barroso sugeriu duas teses para regulamentar o entendimento
oficial do Supremo. A primeira define que a proibição ou restrição da atividade
de transporte remunerado individual é inconstitucional por violar princípios da
livre iniciativa e da livre concorrência. A segunda é que os municípios e o
Distrito Federal não podem legislar sobre o tema. A redação final deve ser
publicada hoje prevendo a normatização.
O advogado da causa, Rodrigo
Saraiva, adiantou que é necessário aguardar a publicação oficial para avaliar
caso a caso sobre o que pode mudar nos municípios. Ele disse que a decisão do
STF foi "uma baita vitória para os aplicativos de transporte".
A Prefeitura de Fortaleza
afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que é preciso avaliar a versão
oficial do Supremo antes de qualquer posicionamento sobre a decisão. A gestão
municipal reforçou ainda a divergência dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio
sobre a perda de objeto da provocação ao Supremo.
A Câmara Municipal de
Fortaleza, que aprovou matéria do Executivo regulamentando o transporte por
aplicativo, afirmou, por meio de nota, que acompanha a tramitação da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449.
O Casa Legislativa Municipal
informou, contudo, que até ontem "não foi comunicada oficialmente de
qualquer decisão oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal no bojo da
referida Ação". "Portanto, consideramos prudente aguardar intimação
oficial para nos posicionar acerca de qualquer deliberação judicial sobre o
tema", completou.
Aplicativo
Em nota, a 99 classificou a
decisão do STF como positiva. A empresa diz que a determinação do STF
"traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para
legislar sobre trânsito e transporte". "Ou seja, deixa claro que os
municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o
transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas
de aplicativos de mobilidade", disse a empresa de transporte.