A 1ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta
segunda-feira (9), a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
de Piquet Carneiro, Expedito José do Nascimento,
condenado por improbidade administrativa. Ele também está
proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá ressarcir o
prejuízo causado ao erário e pagar multa no valor correspondente a duas vezes o
dano causado.
Essa foi a decisão da relatora
do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, divulgada
pelo TJCE. No parecer final a magistrada destacou que “a conduta ilícita
restou configurada pelas fraudes e utilização indevida da verba pública”.
Salientou também que ficou “fartamente comprovada o seu intuito [do
ex-prefeito] de promoção pessoal em detrimento da própria gestão municipal,
além do dano presumido decorrente das dispensas de licitações”.
Conforme os autos, durante o ano de 2016, período
das últimas eleições municipais, o ex-gestor teria contratado,
com verba pública e sem licitação, a
realização de pesquisa de opinião, a divulgação de peças
publicitárias, ainda a produção de matéria jornalística em publicação com o
objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos
particulares.
Na época o Ministério Público do Ceará
(MPCE) ingressou com ação de
improbidade administrativa. O ex-prefeito apresentou contestação
alegando que a divulgação do trabalho do gestor público não caracteriza
promoção pessoal. Sustentou não ter sido comprovada a existência de dolo, culpa
ou má-fé.
Entretanto, em 19 de abril de 2017,
o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou Expedito José
do Nascimento a ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar
multa relativa a duas vezes o dano, a ser apurado na fase de cumprimento de
sentença. Também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar com o poder público por três anos.
Prefeito à época, Expedito José ingressou
com apelação junto ao TJCE. Ele argumentou que não
houve o intuito de promoção pessoal com as dispensas de licitações. Justificou
inexistência de comprovação do dano ou outro aproveitamento do patrimônio
municipal. Diante da última decisão do TJCE o ex-prefeito pretende recorrer a
instância superior.