Os membros e
servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) podem ter 20 dias de
licença-paternidade, se assim desejarem. A nova regra foi aprovada nesta
terça-feira (17) pelos conselheiros da Corte em sessão plenária e passa a valer
a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Atualmente, a
licença-paternidade é de cinco dias, e a decisão desta terça-feira admite a
prorrogação por mais 15 dias.
A concessão da licença
e de sua prorrogação dependerá de requerimento do interessado, que deverá ser
instruído com a certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de
adoção, devendo ser protocolado no prazo de até três dias úteis a contar da
data do nascimento, da guarda judicial para adoção ou da adoção.
Têm direito ao
benefício conselheiros, conselheiros substitutos, membros do Ministério Público
junto ao Tribunal e servidores (efetivos, ocupantes de cargos de provimento em
comissão), inclusive os cedidos.
Além disso, aqueles
que, na data da publicação da resolução, estiverem usufruindo da licença
ordinária de cinco dias, poderão solicitar, até o último dia desta, a
prorrogação por mais 15 dias.