Dados são de 17 estados, enquanto outros 7 não concedem o benefício e 3 não informaram. Congresso proibiu as saidinhas, mas medida só vale para presos condenados após a nova lei.
Mais de 46 mil presos
receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para
passar o fim de ano em liberdade. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil
presos em cadeias pelo país, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Ao considerar presos em outros
regimes, como a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a
937 mil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
📉 Os dados mostram uma queda em relação ao
Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício - um recuo de
11,5%.
A saidinha em datas festivas
dura sete dias. Por isso, apenas em janeiro os estados poderão informar quantos
presos não retornaram aos presídios.
Saidinha de Natal pelo Brasil
São Paulo tem o maior número
de presos beneficiados
São Paulo é o estado com o
maior número de presos temporariamente liberados na saidinha. Ao todo, 31,8 mil
pessoas deixaram as unidades prisionais, o que representa 15% da população
carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil presos
beneficiados.
Em outros estados, os números
absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos se mantém.
No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados, o equivalente a 15% da população
carcerária. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, o que
representa 7% do total de pessoas encarceradas no estado.
Não há saidinhas nos seguintes
estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do
Norte.
Não informaram os números de
quantos presos foram liberados: Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
O Congresso não acabou com as
saidinhas?
Sim. Em maio de 2024, o
Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou
atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas
a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos
profissionalizantes.
No entanto, de acordo com o
artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser
aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.
"E por conta disso se
entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da
pena também se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se
aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei", explicou
Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito
da USP.
Com isso, a proibição
das saidinhas só vale para presos que cometeram o crime, foram
condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.
"Dificilmente hoje nós
temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime
que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos,
sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos
tenham direito à saidinha temporária", explicou o jurista.
Fonte: G1
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