Foto: Reprodução/Instagram Roberto Filho.
O Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE) adiou o julgamento de recurso eleitoral referente a Ação de
Investigação Eleitoral que pede a cassação do prefeito de Iguatu, Roberto Filho
(PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB), por abuso de poder
econômico e captação ilícita de sufrágio. O prefeito disse ter recebido com
"serenidade e confiança" o novo adiamento do julgamento pelo Tribunal
e reforçou ter "fé na Justiça".
O processo já teve duas
decisões distintas, tomadas na 1ª instância da Justiça Eleitoral. Em julho, o
juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu,
havia cassado os mandatos de Roberto Filho e Francisco das Frutas, acatando as
acusações que indicavam compra de votos com a participação de integrante de
facção criminosa.
Duas semanas depois, o mesmo
magistrado reverteu a sentença, após a defesa apresentar embargos de
declaração. Agora, o TRE-CE julga recurso eleitoral apresentado pela coligação
adversária a Roberto Filho. O entendimento dos desembargadores eleitorais, até
agora, está dividido quanto ao tema.
Por enquanto, são três votos
pela cassação da chapa e dois contrários à penalidade. O julgamento foi adiado
após o pedido de vistas da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva,
presidente do Tribunal.
"A gente continua
confiante. Confiante em Deus, confiante na Justiça, confiante que a gente vai
continuar fazendo o que é importante para Iguatu, importante para a nossa
população, sabendo que quem elegeu Roberto Filho e Francisco foi o povo", acrescentou
o prefeito em vídeo publicado no Instagram.
Entenda o caso
A investigação encontrou
indícios de uma ligação entre a campanha de Roberto Filho e o integrante de uma
facção criminosa identificado como Thiago Oliveira Valentim, vulgo "Thiago
Fumaça". O elo entre a organização criminosa e os então candidatos seria a
advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, presa
na segunda fase da Operação Tempestade, deflagrada em setembro DE 2024 pela
Polícia Civil do Ceará.
Ela teria pago R$ 10 mil ao
criminoso pelos "serviços dos meninos" subordinados a ele, com
finalidades eleitorais. O traficante teria influência em regiões de Iguatu,
como o bairro Santo Antônio.
Segundo a ação, Márcia seria
uma "coordenadora oculta da campanha" tucana no município e que seu
escritório funcionava como um "comitê eleitoral paralelo".
"As filmagens (do
circuito interno do escritório de Márcia) não enganam e registram, de forma
incontestável, a presença constante do candidato CARLOS ROBERTO COSTA FILHO ao
local, em reuniões com coordenadores, a distribuição indiscriminada de camisas
e uma intensa movimentação de campanha", diz a primeira decisão da Justiça
Eleitoral, ainda na 1ª instância.
Os políticos também foram
indiciados pela Polícia Federal por supostos crimes eleitorais nas
eleições do ano passado, indicando possível cometimento dos crimes de
associação criminosa e "caixa dois".
Na época, em nota conjunta, o
prefeito e o vice de Iguatu afirmaram que "não há qualquer mínimo indício
capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma
condenação".
Divisão no julgamento do
TRE-CE
O julgamento iniciou no final
de outubro, com o relator do processo, Wilker Macêdo Lima, votou pela
procedência das acusações, determinando a cassação e a inelegibilidade do
prefeito e vice, além do pagamento de multa no valor de R$ 30 mil — penalidade
semelhante a que foi aplicada na primeira decisão da Justiça Eleitoral.
O julgamento foi adiado por
pedido de vistas feito pelo desembargador eleitoral substituto Luiz Evaldo
Gonçalves Leite, que, na sequência, declarou suspeição para julgar ação. Antes
dele, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque também havia declarado suspeição,
segundo a assessoria de imprensa do TRE Ceará. O desembargador eleitoral Durval
Aires Filho substituiu o colega e também pediu vistas, no início de
novembro.
O magistrado foi o primeiro a
apresentar o voto nesta terça-feira e seguiu integralmente o relator da ação e
disse que as condutas dos acusados "sequestraram a legitimidade da
disputa". O magistrado ressaltou que as provas apresentadas comprovam a
"existência de estrutura paralela de financiamento e de logística
eleitoral articulada a partir do escritório da advogada Márcia Rúbia que teria
operado um sistema clandestino de arrecadação e pagamento de lideranças
políticas mediante recurso de origem duvidosa e ilícita".
"Assim, quando se
verifica que uma campanha eleitoral se valeu da estrutura de uma facção
criminosa para angariar apoio, movimentar recurso e cooptar lideranças, não se
está de uma irregularidade contábil, ocorrência que se possa multar apenas,
(...) mas de afronta estrutural mesmo à legitimidade do processo
democrático".
Durval Aires Filho
Desembargador Eleitoral
O desembargador eleitoral
Daniel Carvalho Carneiro também votou pela cassação e pontuou elementos que
reforçam o escritório da advogada como um "comitê eleitoral
paralelo", como o funcionamento em sábados, domingos e feriados durante a
campanha, assim como a organização e distribuição de materiais de
campanha.
Ele reforçou ainda a presença
de Roberto Filho no espaço, inclusive com participação em reuniões, assim como
de coordenadores envolvidos na campanha eleitoral tucana.
O desembargador eleitoral
Luciano Nunes Maia Freire abriu divergência ao votar pela improcedência do
recurso eleitoral e, portanto, contra a cassação de Roberto Filho e Francisco
das Frutas. Relator da ação que cassou o ex-prefeito de Santa Quitéria por envolvimento
com facções criminosas, ele negou qualquer semelhança entre os processos.
"Não existe prova cabal
que relacione Roberto Filho a qualquer facção", afirmou o magistrado. Ele
disse ainda que os autos do processo apresentam "apenas a junção de
informações, sem qualquer coesão e que nada comprovam".
Ele citou o afastamento do
delegado da Polícia Civil responsável pelo inquérito e disse que a atuação
deste foi "direcionada para prejudicar a candidatura do
investigado".
"Esse fato é
incontroverso. Isso a meu ver compromete todo o procedimento investigatório e,
por extensão, todas as provas dele derivadas", disse o desembargador, que
reforçou que as provas "devem ser consideradas nulas". Além disso, ele
também lembrou que Roberto Filho perdeu em "todas as localidades de
suposta influência de Tiago Fumaça" em Iguatu.
"Nem de longe, nem com
muito esforço criativo e dando asas às ilações mais galopantes eu conseguiria
enxergar essa possibilidade, uma prova de que o senhor Roberto Filho foi eleito
de forma abusiva, valendo-se de facção criminosa para obter a vitória não se
sustentam".
Luciano Nunes Maia Freire
Desembargador eleitoral
O desembargador eleitoral
Maximiliano Machado Cavalcanti também votou pela improcedência do recurso
eleitoral e manutenção dos mandatos do prefeito e vice por, segundo ele,
"falta de provas contundentes". O processo deve retornar na sessão
desta sexta-feira (14) do TRE do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste
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