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TRE-CE adia julgamento de ação que pode cassar prefeito e vice de Iguatu.

 


Foto: Reprodução/Instagram Roberto Filho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) adiou o julgamento de recurso eleitoral referente a Ação de Investigação Eleitoral que pede a cassação do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O prefeito disse ter recebido com "serenidade e confiança" o novo adiamento do julgamento pelo Tribunal e reforçou ter "fé na Justiça".

 

O processo já teve duas decisões distintas, tomadas na 1ª instância da Justiça Eleitoral. Em julho, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, havia cassado os mandatos de Roberto Filho e Francisco das Frutas, acatando as acusações que indicavam compra de votos com a participação de integrante de facção criminosa.

 

Duas semanas depois, o mesmo magistrado reverteu a sentença, após a defesa apresentar embargos de declaração. Agora, o TRE-CE julga recurso eleitoral apresentado pela coligação adversária a Roberto Filho. O entendimento dos desembargadores eleitorais, até agora, está dividido quanto ao tema.

 

Por enquanto, são três votos pela cassação da chapa e dois contrários à penalidade. O julgamento foi adiado após o pedido de vistas da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, presidente do Tribunal.

 

"A gente continua confiante. Confiante em Deus, confiante na Justiça, confiante que a gente vai continuar fazendo o que é importante para Iguatu, importante para a nossa população, sabendo que quem elegeu Roberto Filho e Francisco foi o povo", acrescentou o prefeito em vídeo publicado no Instagram.

 

Entenda o caso

A investigação encontrou indícios de uma ligação entre a campanha de Roberto Filho e o integrante de uma facção criminosa identificado como Thiago Oliveira Valentim, vulgo "Thiago Fumaça". O elo entre a organização criminosa e os então candidatos seria a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, presa na segunda fase da Operação Tempestade, deflagrada em setembro DE 2024 pela Polícia Civil do Ceará. 

Ela teria pago R$ 10 mil ao criminoso pelos "serviços dos meninos" subordinados a ele, com finalidades eleitorais. O traficante teria influência em regiões de Iguatu, como o bairro Santo Antônio. 

Segundo a ação, Márcia seria uma "coordenadora oculta da campanha" tucana no município e que seu escritório funcionava como um "comitê eleitoral paralelo". 

"As filmagens (do circuito interno do escritório de Márcia) não enganam e registram, de forma incontestável, a presença constante do candidato CARLOS ROBERTO COSTA FILHO ao local, em reuniões com coordenadores, a distribuição indiscriminada de camisas e uma intensa movimentação de campanha", diz a primeira decisão da Justiça Eleitoral, ainda na 1ª instância.

Os políticos também foram indiciados pela Polícia Federal  por supostos crimes eleitorais nas eleições do ano passado, indicando possível cometimento dos crimes de associação criminosa e "caixa dois". 

Na época, em nota conjunta, o prefeito e o vice de Iguatu afirmaram que "não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação". 

Divisão no julgamento do TRE-CE

O julgamento iniciou no final de outubro, com o relator do processo, Wilker Macêdo Lima, votou pela procedência das acusações, determinando a cassação e a inelegibilidade do prefeito e vice, além do pagamento de multa no valor de R$ 30 mil — penalidade semelhante a que foi aplicada na primeira decisão da Justiça Eleitoral. 

O julgamento foi adiado por pedido de vistas feito pelo desembargador eleitoral substituto Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que, na sequência, declarou suspeição para julgar ação. Antes dele, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque também havia declarado suspeição, segundo a assessoria de imprensa do TRE Ceará. O desembargador eleitoral Durval Aires Filho substituiu o colega e também pediu vistas, no início de novembro. 

O magistrado foi o primeiro a apresentar o voto nesta terça-feira e seguiu integralmente o relator da ação e disse que as condutas dos acusados "sequestraram a legitimidade da disputa". O magistrado ressaltou que as provas apresentadas comprovam a "existência de estrutura paralela de financiamento e de logística eleitoral articulada a partir do escritório da advogada Márcia Rúbia que teria operado um sistema clandestino de arrecadação e pagamento de lideranças políticas mediante recurso de origem duvidosa e ilícita". 

"Assim, quando se verifica que uma campanha eleitoral se valeu da estrutura de uma facção criminosa para angariar apoio, movimentar recurso e cooptar lideranças, não se está de uma irregularidade contábil, ocorrência que se possa multar apenas, (...) mas de afronta estrutural mesmo à legitimidade do processo democrático".

Durval Aires Filho

Desembargador Eleitoral

O desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro também votou pela cassação e pontuou elementos que reforçam o escritório da advogada como um "comitê eleitoral paralelo", como o funcionamento em sábados, domingos e feriados durante a campanha, assim como a organização e distribuição de materiais de campanha. 

Ele reforçou ainda a presença de Roberto Filho no espaço, inclusive com participação em reuniões, assim como de coordenadores envolvidos na campanha eleitoral tucana. 

O desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire abriu divergência ao votar pela improcedência do recurso eleitoral e, portanto, contra a cassação de Roberto Filho e Francisco das Frutas. Relator da ação que cassou o ex-prefeito de Santa Quitéria por envolvimento com facções criminosas, ele negou qualquer semelhança entre os processos. 

"Não existe prova cabal que relacione Roberto Filho a qualquer facção", afirmou o magistrado. Ele disse ainda que os autos do processo apresentam "apenas a junção de informações, sem qualquer coesão e que nada  comprovam". 

Ele citou o afastamento do delegado da Polícia Civil responsável pelo inquérito e disse que a atuação deste foi "direcionada para prejudicar a candidatura do investigado". 

"Esse fato é incontroverso. Isso a meu ver compromete todo o procedimento investigatório e, por extensão, todas as provas dele derivadas", disse o desembargador, que reforçou que as provas "devem ser consideradas nulas". Além disso, ele também lembrou que Roberto Filho perdeu em "todas as localidades de suposta influência de Tiago Fumaça" em Iguatu. 

"Nem de longe, nem com muito esforço criativo e dando asas às ilações mais galopantes eu conseguiria enxergar essa possibilidade, uma prova de que o senhor Roberto Filho foi eleito de forma abusiva, valendo-se de facção criminosa para obter a vitória não se sustentam".

Luciano Nunes Maia Freire

Desembargador eleitoral

O desembargador eleitoral Maximiliano Machado Cavalcanti também votou pela improcedência do recurso eleitoral e manutenção dos mandatos do prefeito e vice por, segundo ele, "falta de provas contundentes". O processo deve retornar na sessão desta sexta-feira (14) do TRE do Ceará.


Fonte: Diário do Nordeste

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