Foto: Jonas Wilson/Divulgação
A partir desta segunda-feira
(3), pessoas interessadas em realizar pequenas obras em suas casas poderão
obter crédito com juros mais baixos através do Programa Reforma Casa Brasil, do
governo federal. Estão sendo disponibilizados R$ 40 bilhões em crédito com
juros a partir de 1,17% ao mês.
Os interessados em obter o
crédito podem simular a operação pelo aplicativo ou pelo site da Caixa
Econômica Federal. Para a liberação da primeira parcela do financiamento, será
preciso enviar fotos do local que vai ser reformado.
Após a compra do material de
construção e da realização da obra no imóvel, a pessoa que tomou o crédito vai
precisar comprovar que usou os recursos nas obras, anexando fotos da conclusão
dos serviços. Com essa prova, será liberada a parcela final do financiamento.
De acordo com o governo
federal, sem a comprovação integral do uso dos recursos na obra, o beneficiado
pode ter a cobrança de multa e ser incluído em cadastro restritivo.
Quem pode receber o crédito?
Podem obter o financiamento
famílias de todo o Brasil, com residências em áreas urbanas. Os recursos
concedidos devem ser usados para compra de material de construção, pagamento de
mão de obra e contratação de serviços técnicos como pintura, troca de telhado e
até instalação de energia solar.
As condições de contratação do
Programa Reforma Brasil serão de acordo com as faixas de renda das famílias
interessadas. Os financiamentos são a partir de R$ 5 mil e podem chegar a até
50% do valor de avaliação do imóvel a ser reformado.
Veja as faixas
Faixa Reforma 1 - famílias com
renda até R$ 3.200,00 (juros a 1,17%).
Faixa Reforma 2 - famílias com
renda de R$ 3.200,01 a R$ 9.600 (juros a 1,95%).
Valor do financiamento para as
duas faixas: de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Prazos para pagamento: de 24 a
60 meses.
Prestação limitada a 25% da
renda familiar.
Faixa 3 - famílias com renda
acima de R$ 9.600,00.
Valor do financiamento: até
50% do valor do imóvel, respeitando o limite máximo de R$ 1,125 milhão, que
corresponde a metade do valor máximo permitido para imóveis no Sistema
Financeiro de Habitação (SFH). 
Juros: até 1,95% (a taxa pode
ser menor dependendo da análise de crédito).
Prazo para pagamento: até 180
meses.
O que pode ser reformado? 
Com os valores financiados, os
beneficiários do programa poderão escolher até três serviços da lista: 
Pequenas instalações ou
trocas: Instalar ou trocar maçanetas, torneiras, sifões, chuveiros, tomadas,
luminárias, lâmpadas e outros;
Elétrica: Instalar ou trocar
fios, quadro de energia e entrada de luz;
Hidráulica: Instalar ou
trocar tubulação de água ou esgoto, caixa d’água e/ou fossa;
Corrigir ou prevenir
infiltrações: Prevenir infiltrações em pisos, lajes, paredes e/ou muros;
Revestimento: Instalar ou
trocar pisos e/ou azulejos;
Reboco e pintura: Rebocar
e/ou pintar paredes, tetos e/ou muros;
Portas e janelas: Instalar
ou trocar portas e/ou janelas;
Telhado e forro: Instalar,
trocar ou consertar telhado, forro ou manta para redução do calor;
Segurança e acessibilidade:
Instalar ou trocar rampas, barras de apoio, corrimão, proteção em escadas,
corredores e/ou varandas;
Energia solar: Instalar
placas solares para geração de energia elétrica e/ou aquecimento de água;
Novo cômodo: Construir
quarto, sala, banheiro, cozinha e área de serviço;
Cômodo existente: reformar
quarto, sala, banheiro, cozinha e área de serviço ou reforçar estrutura.
Moro de aluguel, posso
contratar?
A casa pode ser a residência
ou pode ser um imóvel misto; usado como moradia ou espaço de trabalho. Isso
ocorre normalmente com quem atende clientes em casa.
Moro na zona rural. Posso
aderir?
Não. A residência a ser
reformada precisa estar localizada em zona urbana. Além disso, o imóvel não
pode ter passado repetidamente por problemas como enchentes, alagamentos ou
enxurradas, deslizamento, rachaduras no terreno, estar em alerta de risco frequente
ou ter alguma orientação da defesa civil para desocupação.
A residência não pode estar
próxima a rio, nascente, lago, córrego ou represa. Também não pode estar dentro
de parque, reserva ou mata nativa preservada, cercada por mata ou floresta ou
em área de proteção ambiental.
Imóveis em áreas de restrição,
rodovias, ferrovias ou linhas de trem, viadutos, pontes ou grandes estruturas
públicas também não são elegíveis, bem como residências próximas de linhas de
transmissão ou torres de alta tensão.
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