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Programa disponibilizará recursos para a realização de melhorias e obras em casas de todo o Brasil.

 

 

Foto: Jonas Wilson/Divulgação

A partir desta segunda-feira (3), pessoas interessadas em realizar pequenas obras em suas casas poderão obter crédito com juros mais baixos através do Programa Reforma Casa Brasil, do governo federal. Estão sendo disponibilizados R$ 40 bilhões em crédito com juros a partir de 1,17% ao mês.

 

Os interessados em obter o crédito podem simular a operação pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para a liberação da primeira parcela do financiamento, será preciso enviar fotos do local que vai ser reformado.

Após a compra do material de construção e da realização da obra no imóvel, a pessoa que tomou o crédito vai precisar comprovar que usou os recursos nas obras, anexando fotos da conclusão dos serviços. Com essa prova, será liberada a parcela final do financiamento.

 

De acordo com o governo federal, sem a comprovação integral do uso dos recursos na obra, o beneficiado pode ter a cobrança de multa e ser incluído em cadastro restritivo.

 

Quem pode receber o crédito?

Podem obter o financiamento famílias de todo o Brasil, com residências em áreas urbanas. Os recursos concedidos devem ser usados para compra de material de construção, pagamento de mão de obra e contratação de serviços técnicos como pintura, troca de telhado e até instalação de energia solar.

 

As condições de contratação do Programa Reforma Brasil serão de acordo com as faixas de renda das famílias interessadas. Os financiamentos são a partir de R$ 5 mil e podem chegar a até 50% do valor de avaliação do imóvel a ser reformado.

 

Veja as faixas

Faixa Reforma 1 - famílias com renda até R$ 3.200,00 (juros a 1,17%).

 

Faixa Reforma 2 - famílias com renda de R$ 3.200,01 a R$ 9.600 (juros a 1,95%).

 

Valor do financiamento para as duas faixas: de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Prazos para pagamento: de 24 a 60 meses.

Prestação limitada a 25% da renda familiar.

Faixa 3 - famílias com renda acima de R$ 9.600,00.

 

Valor do financiamento: até 50% do valor do imóvel, respeitando o limite máximo de R$ 1,125 milhão, que corresponde a metade do valor máximo permitido para imóveis no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Juros: até 1,95% (a taxa pode ser menor dependendo da análise de crédito).

Prazo para pagamento: até 180 meses.

O que pode ser reformado?

Com os valores financiados, os beneficiários do programa poderão escolher até três serviços da lista:

 

Pequenas instalações ou trocas: Instalar ou trocar maçanetas, torneiras, sifões, chuveiros, tomadas, luminárias, lâmpadas e outros;

​Elétrica: ​Instalar ou trocar fios, quadro de energia e entrada de luz;

​Hidráulica​: ​Instalar ou trocar tubulação de água ou esgoto, caixa d’água e/ou fossa;

Corrigir ou prevenir infiltrações: Prevenir infiltrações em pisos, lajes, paredes e/ou muros;

​Revestimento: Instalar ou trocar pisos e/ou azulejos​;

Reboco e pintura​: Rebocar e/ou pintar paredes, tetos e/ou muros​;

​Portas e janelas​: Instalar ou trocar portas e/ou janelas​;

​Telhado e forro​: Instalar, trocar ou consertar telhado, forro ou manta para redução do calor;

​Segurança e acessibilidade: ​Instalar ou trocar rampas, barras de apoio, corrimão, proteção em escadas, corredores e/ou varandas;

​Energia solar​: Instalar placas solares para geração de energia elétrica e/ou aquecimento de água​;

​Novo cômodo​: Construir quarto, sala, banheiro, cozinha e área de serviço​;

Cômodo existente: reformar quarto, sala, banheiro, cozinha e área de serviço ou reforçar estrutura.

Moro de aluguel, posso contratar?

 

A casa pode ser a residência ou pode ser um imóvel misto; usado como moradia ou espaço de trabalho. Isso ocorre normalmente com quem atende clientes em casa.

 

Moro na zona rural. Posso aderir?

Não. A residência a ser reformada precisa estar localizada em zona urbana. Além disso, o imóvel não pode ter passado repetidamente por problemas como enchentes, alagamentos ou enxurradas, deslizamento, rachaduras no terreno, estar em alerta de risco frequente ou ter alguma orientação da defesa civil para desocupação.

 

A residência não pode estar próxima a rio, nascente, lago, córrego ou represa. Também não pode estar dentro de parque, reserva ou mata nativa preservada, cercada por mata ou floresta ou em área de proteção ambiental.

 

Imóveis em áreas de restrição, rodovias, ferrovias ou linhas de trem, viadutos, pontes ou grandes estruturas públicas também não são elegíveis, bem como residências próximas de linhas de transmissão ou torres de alta tensão.

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