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O Ministério Público do Ceará ajuizou Ação de Improbidade
Administrativa contra uma vereadora do município de Ereré, o esposo dela, uma
comerciante e uma empresa sediada na cidade e que servia de base para desvio de
verbas públicas. Eles são apontados como integrantes de uma suposta organização
voltada para o desvio de recursos públicos, com indícios de enriquecimento ilícito
e prejuízo ao erário. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada
de Ereré, de titularidade da promotora de Justiça Ana Luiza Braun.
A investigação começou a partir de
denúncia que chegou à Promotoria sobre crescimento exponencial e injustificado
de valores pagos à empresa J N Pessoa Eireli, cujo nome fantasia é Mercantil
Nova Opção, que inicialmente pertencia ao marido da vereadora e, em dezembro de
2020, foi repassada para a terceira investigada. A situação coincidia com o
início do mandato da vereadora. A suspeita é que a mudança tenha ocorrido para
ocultar apropriação indevida de recursos públicos.
Em diligências realizadas na
investigação, foi constatado que a sede onde deveria funcionar o mercantil é um
imóvel fechado e sem sinal de funcionamento de comércio. Após quebra de sigilo
bancário e fiscal autorizada pela Justiça Estadual, foi verificado um fluxo
financeiro incompatível com a estrutura da empresa. Análise financeira dos
dados demonstrou ainda que quase todo o recurso público recebido pela empresa
era transferido para contas pessoais da vereadora e do marido, o que sinaliza
que a suposta dona da empresa atuava como “laranja”. Segundo as provas
colhidas, o esquema era utilizado para fraudar licitações e desviar recursos
destinados à compra de gêneros alimentícios e de materiais de limpeza. Para o
MP, as ilegalidades causaram danos ao erário e enriquecimento ilícito dos
envolvidos.
Como exemplo, o MP cita na ação que desde
a posse da vereadora, em 2021, a empresa passou a celebrar contratos
milionários com a Prefeitura para fornecimento de gêneros alimentícios e
materiais de limpeza. Entre 2021 e 2024, a empresa recebeu R$ 3.696.935,96 dos
cofres públicos, apesar de as compras da firma não terem ultrapassado R$
200.000,00 no mesmo período. Já a análise financeira obtida pela Promotoria
demonstrou que, dos valores recebidos, a maior parte era imediatamente
transferida para as contas pessoais da vareadora e do esposo, que receberam,
respectivamente, R$2.154.923 e R$ 249.555,91, apesar de ambos serem estranhos
ao quadro da empresa. Em contrapartida, a suposta proprietária da empresa
recebeu apenas a quantia de R$ 1.950.
Diante dos fatos, o Ministério Público
requer que a Justiça reconheça os atos de improbidade administrativa do trio e
da empresa, com aplicação das sanções previstas em lei. Na ação, o MP requer,
liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos três investigados,
bem como: ressarcimento integral do dano ao erário com valores atualizados,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios,
perda da função pública da vereadora, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
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