Trabalhadora pode decidir se sai de licença-maternidade até 28 dias antes do nascimento do bebê ou se trabalha até final da gravidezFreepik
Caso de jornalista que entrou
em trabalho de parto ao vivo levanta dúvidas sobre a lei; professor de Direito
do Trabalho explica regras da licença, estabilidade e responsabilidades das
empresas
Uma jornalista chamou atenção
ao se despedir do público durante uma transmissão ao vivo porque estava
entrando em trabalho de parto. O episódio levantou dúvidas: afinal, a gestante
é obrigada a se afastar em determinada semana da gravidez? Ela pode esperar até
o último dia antes do nascimento para iniciar a licença-maternidade? E o que
acontece com a empresa se esse direito não for respeitado?
Para esclarecer, o professor
de Direito do Trabalho Giovanni Cesar responde às principais dúvidas sobre o
início da licença e as garantias previstas na CLT.
A gestante é obrigada a sair
em um momento específico da gravidez?
Não. Pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), a licença pode começar até 28 dias antes do parto. A
decisão cabe à trabalhadora, que pode se afastar nesse período ou permanecer
até o último dia da gestação, se preferir.
E se a gestante entrar em
trabalho de parto no expediente? A empresa pode ser penalizada neste tipo de
situação?
Não. Se a trabalhadora opta
por permanecer até o último dia da gestação e entra em trabalho de parto de
forma inesperada, a empresa não sofre nenhuma penalidade. Nesse caso, a licença
começa a valer a partir da data do parto, conforme prevê o artigo 392 da CLT.
A empresa só pode ser
responsabilizada se descumprir a legislação, por exemplo, ao negar a concessão
da licença, exigir que a gestante se afaste antes sem respaldo médico ou
obrigar a funcionária a continuar trabalhando após o parto.
O que acontece se houver
recomendação médica para sair antes?
Se houver indicação médica, a
gestante deve apresentar atestado, e a empresa precisa aceitar. Esse período
passa a integrar a licença-maternidade.
Quais são os principais
direitos da licença-maternidade?
120 dias de afastamento
remunerado, prorrogáveis para 180 em empresas do programa Empresa Cidadã.
Estabilidade no emprego desde
a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Direito estendido para mães
adotantes ou com guarda judicial.
Quais direitos estão
garantidos durante a amamentação?
Dois intervalos diários de 30
minutos até os 6 meses do bebê (art. 396 da CLT).
Possibilidade de flexibilizar
a jornada (entrar mais tarde ou sair mais cedo).
Direito também para mães
adotantes e para quem não produz leite.
Empresas com mais de 30
funcionárias devem oferecer espaço para retirada e armazenamento de leite
(portaria do Ministério da Saúde).
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