Foto: Kid Junior
Após identificar uma perda de arrecadação
milionária, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Ceará intensificou a
fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional e excluiu mais de 800
contribuintes do regime simplificado.
A Sefaz identificou que algumas empresas
fracionavam a receita para se encaixar na tributação do Simples Nacional, que
abrange empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
Ao cruzar os dados, a pasta identificou CNPJs
distintos que pertenciam, na verdade, a um mesmo grupo empresarial, com base na
identidade dos sócios, na razão social e no objeto econômico. Esse era o modus
operandi das empresas que burlavam o fisco.
Cerca de 800 contribuintes se enquadram na
condição irregular, com faturamento declarado de R$ 963 milhões. Em 2024, essas
empresas deixaram de pagar R$ 50 milhões em Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a Sefaz, a prática é considerada
suspeita de fraude. Por isso, há possibilidade de recorrer contra esses
contribuintes.
EMPRESAS SUSPEITAS SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES
NACIONAL
A Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece
normas relativas ao tratamento fiscal diferenciado de microempresas e empresas
de pequeno porte, veda participação no Simples Nacional de:
• pessoa
física, empresária ou sócia, que participa do capital de mais de uma empresa
optante do Simples Nacional e a receita bruta global supera o limite legal
• titular
ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada pelo Simples Nacional e receita bruta global supera o
limite legal
• sócio
ou titular de fato ou de direito que seja administrador ou equiparado de outra
pessoa jurídica com fins lucrativos e a receita bruta global supera o limite
legal
As empresas que tiverem o limite de rendimento
ultrapassado serão excluídas do regime tributário, devido à violação das regras
fiscais. Não é possível regularizar a situação e a empresa não estará mais no
Simples Nacional.
O que muda para os contribuintes
Tiago Emerson, vice-presidente da Comissão do
Simples Nacional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE),
pondera que não necessariamente um grupo empresarial comete irregularidade ao
utilizar mais de um CNPJ.
“A Sefaz quer saber se a prática está correta,
se não é uma 'quebra de CNPJ' para ficar acima do limite de faturamento. Se o
contribuinte está regular, participa de empresas com o mesmo negócio porque o
segmento exige dois estabelecimentos, não há problema", observa.
"Agora, se viu que o negócio teria um
faturamento acima de R$ 4,8 milhões e viu essa estratégia para burlar, o fisco
vai saber”, explica.
O especialista ressalta que não é necessário
temer as novas regras de fiscalização. As empresas podem justificar o
desmembramento de CNPJ a partir do plano de negócio.As demonstrações contábeis
dos empreendimentos devem indicar o cumprimento dos limites de faturamento.
“É uma estratégia da Sefaz de fiscalizar com
maior rigor esse tipo de público para que se mantenha uma competitividade
dentro de uma justiça tributária. E cabe os contribuintes serem realmente
éticos, né, nesse sentido e realmente cuidadosos”, afirma.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é o regime unificado de
arrecadação de tributos e contribuições voltado para microempresas e empresas
de pequeno porte.
O mecanismo unifica o pagamento de diversos
tributos, estaduais e municipais, e da contribuição patronal pela previdência.
É o modelo mais simples entre quatro regimes de
tributação. Entre as vantagens, estão alíquotas reduzidas e menor burocracia do
processo tributário.
COMO CONTESTAR EXCLUSÃO DO REGIME
Caso tenha sido retirada do Simples Nacional
pela Sefaz, a empresa pode contestar a decisão por meio eletrônico, via sistema
Tramita.
É preciso acessar a opção “SOLICITAR RECURSO
REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN Nº 13/2008” e anexar:
requerimento eletrônico preenchido;
termo de exclusão recebido;
defesa fundamentada;
documentos que comprovem o fato alegado.
O prazo de contestação é de 30 dias a partir do
ciência do Termo de Exclusão. Passado o período, a exclusão do Simples será
processada com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A empresa deverá pagar o ICMS de acordo com o
Regime Normal de Recolhimento, ficando sujeita a todas as obrigações principais
e acessórias previstas neste regime. Também é necessário ajustar a escrituração
para os padrões convencionais de recolhimento e declaração.
Fonte: Mariana Lemos - DN
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