Justiça do Trabalho tem programa específico sobre o tema e apoia a campanha "Liberdade no Ar", ação nacional lançada no Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
30/7/2025 - O dia 30 de julho
marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data
foi escolhida pelo Ministério Público do Trabalho para lançar a nova edição da
campanha “Liberdade no Ar”, que conta com o apoio do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A
iniciavae tem como objetivo principal alertar a sociedade para o tráfico de
pessoas e o trabalho em condições semelhantes à escravidão — violações graves
de direitos humanos que ainda afetam milhares de pessoas no Brasil e no mundo.
Com foco na prevenção, a
campanha busca sensibilizar viajantes, companhias aéreas, profissionais de
aeroportos e do setor aéreo em geral, mas a mensagem vai além desses espaços.
“Situações de tráfico e trabalho escravo muitas vezes surgem disfarçadas de oportunidades”,
assinala o ministro Augusto César, do TST, que coordena o Programa de
Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho
do Migrante da Justiça do Trabalho. “Por isso, conscientizar é essencial para
evitar que homens, mulheres, crianças, pessoas migrantes e em situação de
vulnerabilidade sejam exploradas”.
Atuação integrada
A campanha foi inspirada em um
caso real ocorrido num voo nos Estados Unidos e reúne esforços de diversas
instituições, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a
Organização Internacional para as Migrações (OIM). Neste ano, três vídeos foram
produzidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e serão exibidos em
aeroportos e rodoviárias para chamar para o tema.
Entre as ações previstas está
uma capacitação inédita no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), que
reunirá profissionais para debater estratégias de enfrentamento ao tráfico de
pessoas, com atenção especial à exploração sexual de mulheres, crianças e
adolescentes.
A atuação é integrada: a Anac,
o MPT, a Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
(Asbrad) e outras instituições têm trabalhado juntas para fortalecer a rede de
proteção nos aeroportos e treinar profissionais a identificar sinais de
tráfico, sempre com respeito e cuidado com as vítimas.
Justiça do Trabalho contra o
tráfico de pessoas
Além de apoiar a campanha, o
TST criou, em 2023, o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo,
ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, com ações
permanentes voltadas à prevenção e ao acolhimento.
O programa inclui campanhas de
conscientização, formações, produção de estudos, coleta de dados, incentivo à
reintegração das vítimas no mercado de trabalho e articulação de políticas
públicas que garantam condições dignas de trabalho. “A escravidão contemporânea
ainda existe e se manifesta de formas diversas, inclusive com aparência de
legalidade. O papel da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir o
enfrentamento desse crime e a proteção das vítimas”, afirma o ministro Augusto
César.
Também foram desenvolvidas
cartilhas em vários idiomas, incluindo línguas indígenas, com orientações sobre
os direitos de pessoas migrantes. O material deixa claro que todas as pessoas
que trabalham, independentemente de sua nacionalidade, têm os mesmos direitos
previstos na legislação brasileira.
Perfil das vítimas
Segundo o Relatório Nacional
sobre Tráfico de Pessoas (2017–2020), fatores como pobreza, desemprego,
racismo, desigualdade de gênero e falta de políticas públicas aumentam a
vulnerabilidade à exploração. A maior parte das vítimas são pessoas negras, em
situação de pobreza, sem emprego formal e em idade ativa.
Nos últimos anos, os
criminosos têm usado redes sociais e aplicativos de celular para aliciar
vítimas, o que dificulta a identificação dos casos e a responsabilização dos
envolvidos.
Dados da OIT e do Escritório
das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc) indicam que o tráfico de
pessoas é o terceiro crime mais lucrativo do mundo, movimentando cerca de 150
bilhões de dólares por ano. Entre as finalidades mais comuns do tráfico estão o
trabalho em condições análogas à escravidão, a exploração sexual, a remoção de
órgãos e a adoção ilegal.
Homens são maioria entre as
vítimas do trabalho forçado, enquanto mulheres e meninas são mais afetadas pela
exploração sexual. A vulnerabilidade econômica faz com que muitas pessoas
aceitem propostas degradantes, enxergando nelas a única saída possível para
garantir sua sobrevivência.
Legislação e denúncias
O tráfico de pessoas é crime
previsto no artigo 149-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.344/2016, e pode
envolver diversas formas de exploração. O Brasil também é signatário do
Protocolo de Palermo, instrumento legal internacional que trata do tráfico de
pessoas, em especial de mulheres e crianças.
Denúncias podem ser feitas de
forma anônima
As denúncias contra o tráfico
de pessoas e o trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do
Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Casos
também podem ser denunciados ao MPT, pelo site da instituição ou pelo aplicativo
MPT Pardal (disponível gratuitamente para Android e iOs).
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