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Foto Reprodução |
A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar,
o decreto do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que previa demitir professores temporários com
mais de 5% de faltas injustificadas. Cabe recurso.
A medida da Secretaria de Educação também previa punir
os docentes efetivos do Programa de Ensino Integral, que, ao extroplar o limite
de faltas, perderiam o direito de participar do programa no ano seguinte.
A decisão do juiz José Roberto Leme de Oliveira, da 6ª
Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido do Sindicato dos Professores do
Estado de São Paulo, a Apeoesp.
“O decreto objurgado é preliminarmente ilegal, por
violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do
contraditório”, anotou o magistrado. “Não é possível a aplicação de sanção de
exacerbada gravidade como o desligamento de profissional sem efetivo
contraditório, ainda que em caso de contratação por prazo determinado ou
temporário.”
A CartaCapital, educadores e líderes de oposição
criticaram a resolução da
gestão Tarcísio, acusando o governo de transferir aos professores a
responsabilidade pelas precariedades do estado — caso da contratação
temporária, que atinge 52% dos docentes da rede, segundo o Censo Escolar 2024.
Fonte Carta Capital
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