Foto: FBL
Se tem uma coisa que não dá
para falar é da postura, preocupação e da seriedade que o ex-prefeito José
Ailton Brasil teve em quanto gestor municipal do Crato, principalmente no
cuidado com o dinheiro do Servidor Público. Mas, diante de toda celeuma envolvendo
os últimos tempos com esta situação, o ex-prefeito José Ailton Brasil emitiu
uma nota oficial a população cratense, descrevendo a real situação destes investimentos e explicitando
outras situações inverídicas causadas pela repercussão, destes investimentos de
risco feitos em gestão anterior a sua.
Segue nota na integra:
NOTA À POPULAÇÃO CRATENSE
Venho por meio da presente
dirigir-me à População Cratense, que generosamente me proporcionou a honrosa
missão de administrar os destinos desta terra abençoada por Deus nos últimos 08
(oito) anos, de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2024.
Em especial, direciono-me
também aos Servidores Públicos Municipais de Crato, especificamente as
categorias de profissionais efetivos, os quais com afinco e amor acendrado aos
seus misteres, contribuíram enormemente para que alcançássemos êxito em nossa missão
à frente do Paço Municipal.
Nos últimos dias, acendeu-se
em nosso Município por meio do Sindicato Representativo dos Servidores Efetivos
Municipais, da Imprensa Regional, das redes sociais e até mesmo da oposição
local (a qual não perde uma oportunidade para fazer politicagem e tentar
auferir dividendos eleitoreiros), a “problemática das temerárias aplicações
financeiras de parte significativamente considerável do patrimônio do Fundo de
Previdência Social do Município do Crato em fundos de investimentos duvidosos
que geraram prejuízo de monta ao PREVICRATO”.
Inicialmente, registro que
referidas aplicações financeiras se deram nos meses de junho e julho de 2016,
antes mesmo do registro de minha candidatura ao Paço Municipal nas eleições
municipais daquele ano, e assim estão dispostas:
• Fundo de Investimento em Participações Cais Mauá do Brasil
Infraestrutura, CNPJ nº 17.213.821/0001-09;
Aporte inicial de R$
3.000.000,00, efetuado em 28/07/2016;
• Fundo de Investimento Sicília Renda Fixa Longo Prazo, CNPJ nº
17.213.849/0001-46;
Aportes realizados em
13/06/2016 e 24/06/2016, totalizando R$ 12.000.000,00;
• Rhodes Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento Renda Fixa Longo Prazo, CNPJ nº 20.073.335/0001-47;
Aporte inicial de R$
13.000.000,00, em 13/06/2016;
• Fundo de Investimento Multimercado Oslo, CNPJ nº
17.412.812/0001-47;
Aporte de R$ 3.000.000,00, em
29/07/2016.
O montante total investido
pelo PREVICRATO nesses fundos, repito em junho e julho de 2016, alcançou a
cifra de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), e aludidas aplicações
financeira foram autorizadas de forma unânime em 01 de junho daquele ano pelo
Comitê de Investimentos do mencionado Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Crato, que detêm entre seus membros, além de representantes da
Administração e da Câmara Municipal, representantes da própria categoria de
servidores municipais.
Ressalte-se que referidos
fundos financeiros, direta ou indiretamente, direcionaram recursos para a
empresa Cais Mauá S.A., por meio de estruturas em cascata – isto é, uma
sucessão de fundos que investiam uns nos outros, até que os recursos fossem
concentrados no FIP Cais Mauá do Brasil Infraestrutura, responsável por aportes
significativos na referida sociedade operacional.
Ao tomarmos conhecimento de
mencionada problemática que herdamos da gestão administrativa que nos
antecedeu, passamos a acompanhar com rigor técnico e jurídico todos os
desdobramentos dessas aplicações, e após a liquidação, falência dos aludidos
fundos e diante de indícios de irregularidades levantados em investigações
conduzidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Polícia Federal,
decidimos adotar as providências legais cabíveis ao mencionado caso.
Neste contexto, determinamos a
administração do PREVICRATO que ingressasse judicialmente com as ações
pertinentes, ajuizando-se em 14/07/2023, a competente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS de
nº 0801398-08.2023.4.05.8102, cujo valor da causa monta o importe de R$
63.618.522,59 (sessenta e três milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e
vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), a qual tramitou na 16ª Vara da
Justiça Federal do Ceará, sendo que o referido Juízo Federal declinou da
competência do processamento em face da 2ª VARA CÌVEL DA COMARCA DE CRATO-CE,
por meio do PJe/TJCE n° 0010656-52.2023.8.06.0071, encontrando-se a tramitação
processual deste atualmente suspensa em face de recurso de Agravo de
Instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (processo n°
0810561-68.2023.4.05.0000); tudo com o objetivo exclusivo de se buscar a
reparação dos prejuízos causados a Previdência Municipal, assim como a
responsabilização dos agentes envolvidos nos fundos de investimentos em
questão.
Saliento ainda, que o vultuoso
prejuízo financeiro ocasionado ao PREVICRATO fora originado por decisões
temerárias da Gestão Municipal 2013-2016, da qual o candidato derrotado nas
últimas eleições municipais, que tenta a todo custo tirar proveito político do
aludido prejuízo da Previdência Própria do Município e da aflição dos
Servidores Municipais, fez parte (15.01.2013 a 14.10.2014) segundo Portal da
Transparência dos Municípios (TCE-CE), é parente do Gestor Municipal daquele
quadriênio, além de ter recebido irrestrito apoio político deste na sua
caminhada eleitoral infrutífera nas últimas eleições municipais de 2024.
Por fim, assevero que durante
a minha gestão à frente da municipalidade, tratei com lisura e responsabilidade
a administração do patrimônio do PREVICRATO, não autorizando nenhum
investimento temerário e nenhuma aplicação financeira de risco, nem tomei decisão
ou pratiquei qualquer ato ou ação que colocasse em risco por mínimo que seja
qualquer dividendo patrimonial da Previdência Própria dos Servidores
Municipais; pelo contrário, assim que tomei conhecimento da problemática,
determinei prontamente a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Coloco-me à disposição dos
segurados, da sociedade e dos órgãos de controle para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais que por ventura se façam necessários, ao tempo em
que permaneço na torcida para que as referidas ações judiciais impetradas logrem
êxito e reparem o prejuízo atualmente verificado na Previdência dos Servidores
Municipais do Crato.
Crato – CE, 11 de julho de
2025.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Ex-Prefeito Municipal
(2017-2024)
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