Medicamento inovador que aguarda aprovação da ANVISA é capaz de tratar os efeitos neurológicos da MPS- II, proporcionando benefícios e suporte para os pacientes
As mucopolissacaridoses
(MPSs) são doenças genéticas raras e progressivas. Entre
as diversas variações, a tipo II (também chamada de Síndrome de Hunter ou
MPS-II) é a que apresenta maior prevalência no Brasil.
A
MPS tipo II resulta de uma falha em um gene localizado no cromossomo X, razão
pela qual a MPS-II afeta quase exclusivamente os meninos. A doença leva à
deficiência na produção de uma das enzimas responsáveis pela degradação dos
glicosaminoglicanos (GAGs), substâncias presentes em quase todos os tecidos do
nosso corpo. Quando não são degradadas, essas substâncias se acumulam nas
células do organismo, podendo causar aumento dos órgãos, problemas
respiratórios, circulatórios, esqueléticos, surdez, dificuldade no
desenvolvimento e deterioração neurológica, comprometendo a qualidade de
vida e reduzindo a longevidade dos pacientes afetados.
Os
sintomas começam a ser perceptíveis nos primeiros meses de vida. A criança
com MPS-II pode ter aumento do fígado e o baço, articulações
enrijecidas, atraso na fala, dificuldades de atenção e perda de habilidades
adquiridas, entre outras manifestações. Contudo, esses sinais podem
ser confundidos com outras patologias, fazendo com que o paciente passe por
diferentes especialistas e seja submetido a uma série de exames – e às vezes a
tratamentos inadequados também –, até receber o diagnóstico correto,
por meio de testes bioquímicos e genéticos.
Apesar
dos avanços no conhecimento sobre essas patologias, a conscientização, o
diagnóstico precoce e a adoção de tratamentos adequados continuam sendo grandes
desafios. A difusão de informações sobre MPS II, a implementação de um teste do
pezinho ampliado que inclua essa doença, e disponibilização de tratamentos que
tenham impacto sobre as suas manifestações neurológicas, são medidas
importantes para mudar esse cenário.
Inovação
no Tratamento: Uma Revolução para a MPS II
Atualmente,
o tratamento disponível no Brasil para a MPS-II não é capaz de tratar os
efeitos neurológicos da doença por causa da chamada “barreira
sangue-cérebro”. Essa camada defensora é formada por um conjunto de
células que atuam como um filtro altamente seletivo, que protege o sistema
nervoso central de ataques de microrganismos e impede que a maioria dos
medicamentos administrados por via oral ou injetados no sangue cheguem até o
cérebro.
Mas,
o mais novo tratamento para a MPS II, aprovado desde 2021 no Japão, pode
revolucionar o curso da doença. A tecnologia, que no Brasil está em análise
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permite que
uma medicação administrada na veia seja capaz de atravessar a barreira
sangue-cérebro e fazer com que moléculas cheguem até o sistema nervoso
central. Um dos primeiros medicamentos a usar essa tecnologia contém a enzima
similar à deficiente nos pacientes com MPS II, que a partir de uma
administração intravenosa se distribui para todo o organismo, incluindo
o sistema nervoso.
Roberto
Giugliani, médico geneticista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e
Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular
da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), além de Head de Doenças
Raras da Dasa Genômica e Diretor da Casa dos Raros, lembra que o Brasil está
participando ativamente dessa revolução da medicina.
“Nos
estudos clínicos, os indicadores de eficácia foram bem evidentes, com redução
dos biomarcadores da doença no sangue, na urina e no líquido céfalo-raquidiano
(que indica a atuação do medicamento no sistema nervoso central). Esta é uma
indicação bem clara, além de diversos outros fatores positivos como melhora
cognitiva, diminuição da medida do fígado e do baço, melhora da respiração,
entre outros, que o medicamento se mostrou muito eficaz, fazendo uma grande
diferença na qualidade de vida dos pacientes e dos familiares. Quando pensamos
que a MPS II é uma doença rara, com cerca de apenas 2 novos casos
diagnosticados no país a cada mês e que os pacientes que estão fora do estudo
não estão recebendo o tratamento e que pioram a cada dia no seu quadro neurológico,
entendemos que se torna necessária e urgente a aprovação do novo medicamento
pela Anvisa”, afirmou Roberto Giugliani, responsável pela
pesquisa com alfapabinafuspe no Brasil.
Os
resultados da fase II revelaram que o tratamento pode ser benéfico para manter
ou estabilizar o desenvolvimento neurocognitivo dos pacientes que apresentam a
manifestação grave da doença. Além disso, promove a melhora da atenção em
pacientes com a forma atenuada da doença. Adicionalmente, como esperado,
mostrou eficácia também sobre as manifestações fora do sistema nervoso central.
Portanto, pode ser utilizado para o tratamento das manifestações neurológicas e
não-neurológicas, beneficiando a todos os pacientes com MPS II.
"Os
pacientes e cuidadores relataram melhora dos indivíduos em atividades como
caminhada (78%), agarrar objetos sem dismetria ou tremor (55%), interação
social (55%) e qualidade do sono (33%)”, complementa Dr. Roberto
Giugliani.
Referências:
Ministério
da Saúde
(https://bvsms.saude.gov.br/28-02-dia-mundial-e-dia-nacional-das-doencas-raras-compartilhe-suas-cores/);
Clinical
development times for innovative drugs
(https://europepmc.org/article/med/34759309);
Estimated
Research and Development Investment Needed to Bring a New Medicine to Market,
2009-2018
(https://jamanetwork.com/journals/jama/fullarticle/2762311);
National
Center for Biotechnology Information
(https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8261166/);
RDC
(Resolução de Diretoria Colegiada) n° 205, da Anvisa (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2017/rdc0205_28_12_2017.pdf);
Doenças
raras – Informações gerais, da Anvisa
(https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/doencas-raras/informacoes-gerais);
Mecanismos
inovadores de acesso pré-comercialização a tecnologias para doenças raras no
Brasil: um estudo de caso de alfapabinafuspe para mucopolissacaridose tipo
II
(https://jbes.com.br/wp-content/uploads/2023/06/JBES151-67-70.pdf).
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