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Foto: Reprodução |
As prestadoras de telefonia
móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas,
incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso
(spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para
falsificar o número de telefone de uma ligação.
Os relatórios devem ser
encaminhados pelo sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste
ano. O objetivo do sistema que recebe dados de originadores de chamadas
indesejadas é permitir que a Anatel proteja o consumidor mais rapidamente de possíveis
golpes por chamadas telefônicas.
Segundo a Anatel, o envio dos
dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às
ligações indesejadas já estabelecidas pelo órgão, com o objetivo de reduzir o
incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar
fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas
chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o país.
Relatórios
Pela determinação, as
entidades do setor de telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15
de cada mês ao sistema que coleta dados para a Agência.
A estimativa é que as
informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de
ligações irregulares, constate as irregularidades e acompanhe o cumprimento das
medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas
que cometem fraudes ou abusos.
A Anatel estabelece às
prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas
irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da ligação indesejada.
Além disso, as empresas
receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data, horário das
ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas;
data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números
falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos
e prazo de suspensão de serviços.
A medida prevê que os
envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados e até
suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras
estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Quando os originadores das
chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de
instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de
segurança pública.
agenciabrasil.ebc.com.br
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