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O Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará acatou, na última segunda-feira (04/11), parecer favorável da
21ª Procuradoria de Justiça em recurso interposto pela 16ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão da eleição para presidente
da Câmara de Vereadores da cidade.
O Poder Judiciário seguiu o
entendimento do MP do Ceará de que a sessão em que o então presidente da casa
legislativa foi escolhido não foi designada e comunicada a todos os
parlamentares com antecedência, o que viola a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte. Com isso, uma
nova eleição para a presidência da casa deverá ser marcada e um novo
parlamentar escolhido para o cargo, devendo o vice-presidente da casa
legislativa assumir as funções até lá, sob pena da Câmara de Vereadores ter que
pagar multa diária de R$ 1 mil.
Entenda o caso
A 16ª Promotoria de Justiça de
Juazeiro do Norte ajuizou, em 31 de janeiro deste ano, a Ação Civil Pública
para que a eleição, realizada no dia 14 de março de 2023, fosse anulada.
Segundo a ACP, o procedimento para escolha do presidente da Câmara de Vereadores
da cidade ainda violou os princípios da legalidade e da publicidade,
obrigatórios em todas as esferas do Poder Público conforme dispõe o artigo 37
da Constituição Federal de 1988.
O pedido do MP do Ceará de
anular a eleição foi indeferido pelo Poder Judiciário em primeira instância, o
que levou a 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte a interpor Agravo de
Instrumento para que a decisão fosse reformada, o que ocorreu na última
segunda-feira em sessão da 3ª Câmara Criminal do TJCE.
*Conteúdo do MPCE
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