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O Supremo Tribunal Federal
(STF) começa a julgar hoje (27) três ações que tratam da regulação das redes
sociais, principalmente no que diz respeito à responsabilidade dessas plataformas
sobre conteúdos publicados por seus usuários.
Os julgamentos acontecem à luz
de diversos fatos que chamam atenção às redes. Na semana passada, por exemplo,
a Polícia Federal (PL) concluiu que houve uma tentativa de golpe de Estado em
2022, onde os envolvidos teriam usado essas plataformas para promover “desinformação
e ataques ao sistema eleitoral”.
Ministros da Corte defendem a
necessidade da regulação. Para Alexandre de Moraes só assim será possível a
volta da “normalidade democrática no Brasil”. Segundo ele, “nunca houve nenhum
setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido
regulamentado”, disse em um evento, no Mato Grosso, também na semana passada.
No ano passado, um projeto de
lei (PL) ligado a pauta, de autoria do deputado federal Orlando Silva
(PCdoB-SP), chegou perto da votação na Câmara, mas sua tramitação foi barrada
pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Um grupo de trabalho (GT) foi
criado para tratar a matéria, mas não avançou.
As ações
Dois dos três recursos que
serão analisados pela Suprema Corte a partir desta quarta trata da possível
ampliação da responsabilização das plataformas sobre conteúdos ‘impróprios’
publicados pelos seus usuários, o que está especificamente ligado ao artigo 19
do Marco Civil da Internet.
Atualmente, o artigo define
que os provedores de internet só podem ser responsabilizados “se, após ordem
judicial específica, não tomar providências para, no âmbito e nos limites
técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em
contrário”.
Em 2017, o Facebook – que
pertence a Meta – entrou com uma ação em que questiona se o artigo é
constitucional, a partir de uma decisão da justiça de São Paulo que condenou a
rede social a excluir um perfil falso e a pagar indenização por danos morais à
vítima que teve seus dados usados por terceiros. O relator deste caso é o
ministro Dias Toffoli.
No mesmo ano, o Google também
apresentou um recurso questionando se uma empresa que hospeda sites na
internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar
quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Neste caso, o relator é o ministro Luiz Fux.
Já a terceira ação é do
partido Cidadania e trata do bloqueio das plataformas por meio de decisões
judiciais. O recurso, apresentado em 2016 e relatado pelo ministro Edson
Fachin, cita o caso específico de um bloqueio contra o WhatsApp.
AGU já se manifestou
A Advocacia-Geral da União
(AGU) atua como amicus curiae em dois dos recursos citados. O órgão já se
manifestou sobre o tema e defende que, em situações específicas, “há a
possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas,
independentemente de haver ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo,
considerando o dever de precaução que devem ter as empresas, por iniciativa
própria ou por provocação do interessado”.
Vale ressaltar que, apesar de
começar nesta quarta, o julgamento do plenário do STF deve ser extenso e, caso
haja pedidos de vistas, só deve ser concluído no próximo ano.
Fonte: Jornal GGN
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