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O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Luís Roberto
Barroso, decidiu nesta quinta-feira (24) que caberá ao STF a análise e
validação do acordo
de renegociação para reparação dos danos decorrentes do
rompimento da barragem do Fundão, em Mariana
(MG), em 2015.
⚖️Atualmente, o caso está em análise pelo
Tribunal Regional Federal da Sexta Região, que fica em Minas Gerais.
Barroso analisou um pedido
feito pela União, Minas Gerais, Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria
Pública, além das mineradoras Vale, BHP e Samarco envolvidas na conciliação.
Segundo o pedido, embora já se
tenha avançado em direção a uma solução consensual, a atuação do STF se
justificaria porque ainda existem divergências capazes de gerar conflitos
interfederativos e novas demandas judiciais, em um caso de grande
singularidade, relevância e abrangência.
O valor da indenização para os
atingidos será em média de R$ 35 mil e deverá ser pago de forma
imediata. A estimativa do governo é que 300 mil pessoas poderão receber
esses valores.
Na decisão, o presidente do
STF afirmou que a atuação do Supremo em casos de mediação e conciliação ocorre
apenas em situações excepcionais, quando a questão tem potencial para
desestabilizar o pacto federativo.
O ministro ressaltou que
"o rompimento da barragem de Mariana/MG afetou diversos entes da federação
(União, Estados e Municípios) em um caso de reparação de danos ambientais e
sociais de larga escala, impactando diretamente comunidades e pessoas em situação
de vulnerabilidade".
Segundo Barroso, a análise
pelo Supremo vai evitar que a questão sobre a reparação se arraste de forma
indefinida pela Justiça.
"A celebração do acordo
com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de
vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança
jurídica, decorridos nove anos desde o desastre. Não há outro meio igualmente
idôneo para assegurar a proteção adequada da dignidade das pessoas atingidas e
do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a pacificação da
controvérsia", escreveu o ministro.
Em meio ao início do
julgamento em Londres em que milhares de vítimas da tragédia pedem reparação
financeira pelos danos, Barroso defendeu que o caso precisa ser resolvido pelo
Judiciário brasileiro.
"Por fim, a preservação
da jurisdição do Poder Judiciário brasileiro é outro fator que justifica a
atuação da Suprema Corte. O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e
impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo,
assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro. Esse aspecto reforça,
portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente
chancelada pelo Supremo Tribunal Federal".
Há uma expectativa de que o
novo acordo encerre cerca de 180 mil ações judiciais que tratam do caso no
país.
O acordo prevê como principais
obrigações:
Finalizar o reassentamento de
Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;
Retirar 9 milhões de metros de
rejeitos depositados no reservatório UHE Risoleta Neves (Licenciamento
ambiental será feito pelo Ibama);
Recuperação de 54 mil hectares
de floresta nativa na Bacia do Rio Doce;
Recuperação de 5 mil nascentes
na Bacia do Rio Doce;
Realizar o Gerenciamento da
Áreas Contaminadas - GAC
Fonte: G1.Globo
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