Foto: Reprodução |
O Ministério Público Eleitoral
ingressou, na última quinta-feira (26/09), com ação na Justiça pedindo a inelegibilidade
por oito anos da prefeita de Jati e candidata à reeleição, Mônica Mariano, e
dos vereadores também candidatos à reeleição, Valma Silva e Cícero Barreto, por
abuso de poder político. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a
Promotoria da 70ª Zona ainda cobrou a cassação dos registros de candidatura ou
dos diplomas dos três candidatos, acusados pelo MPE de intimidar uma eleitora a
votar neles, sob pena de não poder utilizar os serviços públicos ofertados pela
administração municipal.
A ação foi ajuizada pelo
promotor eleitoral Ramon Brito Cavalcante após o MPE receber denúncia da
eleitora, que relatou ter recebido os candidatos em sua residência na primeira
quinzena de setembro deste ano. Durante a visita, os três alvos da ação então passaram
a intimidar a cidadã, afirmando que ela ficaria desamparada pelos próximos
quatro anos caso não mudasse seu voto.
Em um trecho da conversa,
gravada pela denunciante, a atual prefeita e candidata à reeleição, Mônica
Mariano, teria dito: “Quando tu precisar de um remédio, que tu toda a vida
andou atrás ou de Valma ou de Barreto, vai ligar pra quem? Aí é as coisas que a
pessoa tem que pensar, que agora todo mundo é bom e todo mundo vem, todo mundo
atende a ligação, todo mundo faz isso, todo mundo faz aquilo, eu quero ver
durante 4 anos…”
Na ação, o MPE requer a
condenação dos três candidatos com base na Constituição Federal de 1988 e na
Lei Complementar Federal nº 64/1990. “O abuso de poder político ocorre quando
as autoridades ou governantes utilizam suas posições para obter vantagens
pessoais, suprimir a oposição ou desrespeitar os direitos dos cidadãos. Isso
pode incluir práticas como coação e intimidação, além de usar a força ou
ameaças para controlar opositores políticos”, explica o promotor eleitoral
Ramon Brito Cavalcante.
O membro do MPE pontua, ainda
que, “não existe dúvida de que tais atitudes dos candidatos comprometem a
legitimidade e a normalidade do pleito, dado que os eleitores que são coagidos
a votar em determinado candidato perdem a condição de decidir o seu voto
baseado nos valores verdadeiramente democráticos”.
*MPCE
0 Comentários