Foto: Reprodução |
A Justiça deu prazo de 24
horas para a Enel restabelecer a energia elétrica para os clientes
afetados pelo temporal de sexta-feira (11) na capital paulista e na
Grande São Paulo. A decisão liminar, da qual cabe recurso, prevê multa de R$
100 mil por hora em caso de descumprimento. Até o fim da tarde de quarta-feira
(16), 74 mil clientes ainda estavam sem luz por causa do temporal.
A decisão do juiz Fabio de
Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da capital, é da noite de terça-feira (15). O
prazo começa a ser contado a partir da intimação do representante legal da
empresa. O g1 entrou em contato com a Enel e aguarda retorno. Na
quarta, a decisão foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da Justiça
e publicada na edição desta quinta-feira (17).
"É inadmissível, neste
momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das
maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme
depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento
do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da
precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da
requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa
situação)", apontou o magistrado.
A liminar foi concedida no
âmbito de um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e
pela Defensoria Pública do Estado por conta do apagão
de novembro de 2023, que também aconteceu após um temporal.
"O mínimo que seria
esperado (...) é que o preparo da requerida para o enfrentamento de situações
análogas fosse maior e que os danos fossem minimizados ou mesmo restritos
àqueles diretamente provocados pelo referido evento climático", disse o juiz.
Na decisão, Pimenta destacou a
"incapacidade operacional" da Enel para restabelecer o fornecimento
de energia elétrica e justificou a necessidade de adotar medida "com maior
poder de coerção" contra a empresa.
"A situação requer, sem
dúvida, a adoção de medida com maior poder de coerção, não só pela
verossimilhança dos fatos que ora se repetem com pleno conhecimento público,
mas também pela evidência da incapacidade operacional da requerida a propiciar
ainda maior risco de danos irreparáveis de ordem social e econômica junto à
população."
Apesar da concessão da
liminar, o juiz negou um pedido para que a Enel indenize todos os consumidores
pelos danos materiais causados pela falta de energia elétrica - acima de R$ 350
por dia - mesmo que não sejam apresentados comprovantes dos prejuízos.
"Além de ser
juridicamente questionável o reconhecimento de responsabilidade civil por danos
materiais sem a devida e concreta comprovação do prejuízo, é certo que eventual
medida nesse sentido seria praticamente irreversível em caso de revogação",
explicou o magistrado.
Nesta quinta, o presidente da
Enel São Paulo, Guilherme Lencastre, vai conceder uma entrevista coletiva às
8h. Segundo a companhia, ele vai atualizar sobre o fornecimento de energia
elétrica na capital e na Grande São Paulo.
Fonte: G1.Globo
0 Comentários