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A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou, o que já era presvisto por lei, que
farmácias privadas podem vender antibiótico prescrito por enfermeiros. “A nossa
legislação garante que o profissional de enfermagem pode prescrever medicamentos
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas próprias das
instituições desde que estas estejam instituidas por portarias”, destaca a
Natana Pacheco, Presidente do COREN-CE.
A Lei
Federal nº 7.498/1986 assegura a atividade por profissionais de
Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de medicamentos
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde.
Com o apoio a Anvisa, o
objetivo da ação é levar a informação aos brasileiros, que esta prática é legal
e permitida. A Anvisa, por
meio de ofício, reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais
de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o
Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da prescrição de
medicamentos pela categoria, dentre eles os antibióticos inclusos nos
protocolos do Ministério da Saúde.
“Amplia a divulgação e faz com
que a população de modo geral tenha mais conhecimento acerda da prescrição de
medicamentos pelos enfermeiros. É uma medida muito positiva, pois traz um
enfoque dentro da autonomia dos enfermeiros dentro da saúde pública.”, completou
Natana.
A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também
estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são
autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais,
estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
badalo.com.br
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