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Há
indícios de que o Banco do Brasil, administrador do Pasep, não tenha
administrado os recursos de acordo com a legislação vigente, gerando prejuízos
aos titulares das contas
Servidores(as)
federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o
dia 17 de agosto de 1988 podem ter valores retroativos do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para receber. O Sindicato
dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) orienta aos Oficiais de Justiça
que se enquadram nesse perfil que procurem o Banco do Brasil, gestor do
Programa, para solicitar os documentos completos de sua conta. A
entidade está acompanhando os desdobramentos de ações judiciais ingressadas em
outros estados e, tendo segurança jurídica, também deverá entrar com ação.
Isso porque há indícios de que o Banco do Brasil, administrador do Pasep, não
tenha administrado os recursos de acordo com a legislação vigente,
gerando prejuízos aos titulares das contas.
Depois
do recebimento dos extratos do Banco do Brasil, o sindicato receberá
os documentos e fará a pasta digital dos filiados, para que possa ser feita a
realização do cálculo. A diretoria Jurídica, juntamente com o advogado da
entidade, Márcio Cavalcante, já se reuniu com escritórios de contabilidade para
entender como serão feitos esses cálculos e ter segurança no momento
da escolha de qual escritório será contratado, uma vez que há cenários e
metodologias distintos na confecção dos mesmos. O objetivo, explica o diretor
Carlos Eduardo Mello, é diminuir o risco de eventual condenação em sucumbência
e custas processuais que poderão surgir para pagamento pelos filiados(as).
Sindicato
deverá entrar com ação judicial coletiva
“O
tema é bastante complexo, prova disso é que em dois estados da federação
todos os processos estão suspensos, justamente por conta da necessidade de
definição de uma metodologia dos cálculos. O sindicato deverá ingressar com
ação judicial coletiva para resguardar os sindicalizados e sindicalizadas”,
destaca o diretor Jurídico.
Esse
é um dos assuntos que será tratado pela diretoria do Sindojus e pela Assessoria
Jurídica da entidade no dia 27 de setembro, durante a oitava edição
do Encontro
dos Aposentados. Na oportunidade, o advogado Márcio Cavalcante explicará
melhor o assunto e como cada oficial e oficiala deverá proceder. Antes de
ingressar com uma possível ação, será preciso fazer os cálculos para avaliar a
viabilidade do recebimento desses valores retroativos, decorrentes de uma
revisão/correção, para só depois deliberar pelo ingresso da ação judicial. O
evento contará com a presença de um escritório de contabilidade, o qual
fora convidado para fazer uma exposição aos aposentados(as) sobre a metodologia
dos cálculos que estão sendo realizados em alguns processos judiciais.
Em 21/9/2023,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão dos REsp’s
1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, casos paradigmas do Tema 1.150,
fixando a tese a ser seguida por todos os tribunais do país:
– O
Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar nos processos que
debatem possíveis erros na prestação do serviço relacionado à conta do PASEP;
– O prazo prescricional para as ações de correção do PASEP é decenal, conforme
estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil; e
– A contagem do prazo prescricional se inicia no momento em que o titular toma,
comprovadamente, ciência dos desfalques realizados na conta individual
vinculada ao Pasep.
Fonte: SINDOJUS
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