Servidores púbicos que ingressaram antes de 1988 podem ter valores retroativos do Pasep para receber

 

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Há indícios de que o Banco do Brasil, administrador do Pasep, não tenha administrado os recursos de acordo com a legislação vigente, gerando prejuízos aos titulares das contas

Servidores(as) federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988 podem ter valores retroativos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para receber. O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) orienta aos Oficiais de Justiça que se enquadram nesse perfil que procurem o Banco do Brasil, gestor do Programa, para solicitar os documentos completos de sua conta. A entidade está acompanhando os desdobramentos de ações judiciais ingressadas em outros estados e, tendo segurança jurídica, também deverá entrar com ação. Isso porque há indícios de que o Banco do Brasil, administrador do Pasep, não tenha administrado os recursos de acordo com a legislação vigente, gerando prejuízos aos titulares das contas.

Depois do recebimento dos extratos do Banco do Brasil, o sindicato receberá os documentos e fará a pasta digital dos filiados, para que possa ser feita a realização do cálculo. A diretoria Jurídica, juntamente com o advogado da entidade, Márcio Cavalcante, já se reuniu com escritórios de contabilidade para entender como serão feitos esses cálculos e ter segurança no momento da escolha de qual escritório será contratado, uma vez que há cenários e metodologias distintos na confecção dos mesmos. O objetivo, explica o diretor Carlos Eduardo Mello, é diminuir o risco de eventual condenação em sucumbência e custas processuais que poderão surgir para pagamento pelos filiados(as).

Sindicato deverá entrar com ação judicial coletiva

“O tema é bastante complexo, prova disso é que em dois estados da federação todos os processos estão suspensos, justamente por conta da necessidade de definição de uma metodologia dos cálculos. O sindicato deverá ingressar com ação judicial coletiva para resguardar os sindicalizados e sindicalizadas”, destaca o diretor Jurídico.

Esse é um dos assuntos que será tratado pela diretoria do Sindojus e pela Assessoria Jurídica da entidade no dia 27 de setembro, durante a oitava edição do Encontro dos Aposentados. Na oportunidade, o advogado Márcio Cavalcante explicará melhor o assunto e como cada oficial e oficiala deverá proceder. Antes de ingressar com uma possível ação, será preciso fazer os cálculos para avaliar a viabilidade do recebimento desses valores retroativos, decorrentes de uma revisão/correção, para só depois deliberar pelo ingresso da ação judicial. O evento contará com a presença de um escritório de contabilidade, o qual fora convidado para fazer uma exposição aos aposentados(as) sobre a metodologia dos cálculos que estão sendo realizados em alguns processos judiciais.

Em 21/9/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão dos REsp’s 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, casos paradigmas do Tema 1.150, fixando a tese a ser seguida por todos os tribunais do país:

– O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar nos processos que debatem possíveis erros na prestação do serviço relacionado à conta do PASEP;
– O prazo prescricional para as ações de correção do PASEP é decenal, conforme estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil; e
– A contagem do prazo prescricional se inicia no momento em que o titular toma, comprovadamente, ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Fonte: SINDOJUS

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