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O
Projeto de Lei 3799/23 estabelece limite máximo de 25 alunos por turma na
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio; e de 10 crianças por turma para
creches. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os sistemas de
ensino terão prazo de três anos para se adaptar à medida, caso se transforme em
lei.
“Excesso
de alunos por turma impede o adequado atendimento aos alunos e a boa aplicação
de modernas metodologias e dinâmicas diversificadas de ensino, além de
dificultar o chamado manejo de classe por parte do(a) professor(a), gerando
indesejável desgaste no exercício profissional”, afirma o deputado Hercílio
Coelho Diniz (MDB-MG), autor do projeto.
Ele
observa que os números médios, na realidade brasileira, “não estão muito
distantes daqueles referidos nesta proposta, exceção para as creches, cujo
número está muito elevado”.
O
parlamentar cita dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, segundo os
quais os números médios de alunos por turma, nas redes públicas estaduais e
municipais, eram os seguintes: creche: 16 crianças; pré-escola: 18 alunos; anos
iniciais do ensino fundamental: 23 alunos; anos finais do ensino fundamental:
27 alunos nas redes estaduais e 21 nas redes municipais; e ensino médio: 30
alunos.
O
projeto altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que hoje prevê que cabe ao sistema
de ensino, a partir das condições disponíveis e das características regionais e
locais, estabelecer parâmetro para alcançar relação adequada entre o número de
alunos e o professor.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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