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As autoridades chegaram aos
nomes da dupla após a prisão de Antônio Cristiano de Andrade Costa, o
'Centenário', apontado na investigação como um recrutador da facção. Consta nos
autos que 'Centenário' era responsável pelo cadastro de novos integrantes
da facção e no celular dele tinha uma lista com, pelo menos, 100 nomes de
membros da GDE.
De acordo com a sentença
proferida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no fim do último
mês de agosto, Davi foi condenado a oito anos e sete dias de reclusão e
Edilanio a nove anos e sete meses. Ambos negaram participar de facção, por meio
das defesas.
Os advogados Pedro Rocha e
Flávio Uchôa, que representam a defesa de Davi da Silva, afirmaram à reportagem
que vão recorrer da decisão.
"Se analisarmos o
processo, veremos que há apenas duas provas contra Davi: um depoimento que
sequer fora assinado e um celular apreendido sem mandado. O Judiciário, de
forma reiterada, vem rejeitando acusações com base nesse tipo de prova,
considerada nula; recentemente, obtivemos uma absolvição de 96 réus em um único
processo e por motivo semelhante. Buscaremos a reforma desta sentença em
segundo grau", segundo os advogados.
RECRUTAMENTO PARA A FACÇÃO
'Centenário' "seria o
responsável pela coordenação dos ataques na região do Conjunto Alameda das
Palmeiras, bairro Pedras". No celular dele foram localizados grupos de
Whatsapp voltados para o batismo de membros da GDE.
Antônio teria dito aos
investigadores que era padrinho na facção do denunciado Davi da Silva e que
Davi tinha função de tráfico dentro do grupo armado. Quando questionado em
juízo, Davi exerceu o direito de se manter em silêncio.
A investigação teve
desdobramento e em fevereiro de 2024 Edilânio foi preso, também vindo a negar
os crimes.
A SENTENÇA
Consta na sentença que "a
descoberta da ficha de filiação dos réus na GDE representa uma causa
provável suficiente para embasar a convicção sobre a procedência da acusação.
Ainda mais, tendo em vista a existência de outras provas que corroboram a tese
acusatória, as quais serão detalhadamente apresentadas adiante".
Para os magistrados, "a
prova direta por si só fosse capaz de sustentar a condenação dos réus, acervo
probatório indireto apresentado torna a acusação ainda mais robusta e
convincente. Com efeito, tais elementos de convicção convergem para uma conclusão
coerente, fortalecendo a tese da participação dos acusados na facção criminosa
em questão".
Fonte: Diário do Nordeste
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