Polícia descobre lista de membros da GDE em celular de 'recrutador' da facção no Ceará

 

Foto: Reprodução

As autoridades chegaram aos nomes da dupla após a prisão de Antônio Cristiano de Andrade Costa, o 'Centenário', apontado na investigação como um recrutador da facção. Consta nos autos que 'Centenário' era responsável pelo cadastro de novos integrantes da facção e no celular dele tinha uma lista com, pelo menos, 100 nomes de membros da GDE.

De acordo com a sentença proferida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no fim do último mês de agosto, Davi foi condenado a oito anos e sete dias de reclusão e Edilanio a nove anos e sete meses. Ambos negaram participar de facção, por meio das defesas.

Os advogados Pedro Rocha e Flávio Uchôa, que representam a defesa de Davi da Silva, afirmaram à reportagem que vão recorrer da decisão.

"Se analisarmos o processo, veremos que há apenas duas provas contra Davi: um depoimento que sequer fora assinado e um celular apreendido sem mandado. O Judiciário, de forma reiterada, vem rejeitando acusações com base nesse tipo de prova, considerada nula; recentemente, obtivemos uma absolvição de 96 réus em um único processo e por motivo semelhante. Buscaremos a reforma desta sentença em segundo grau", segundo os advogados.

RECRUTAMENTO PARA A FACÇÃO

'Centenário' "seria o responsável pela coordenação dos ataques na região do Conjunto Alameda das Palmeiras, bairro Pedras". No celular dele foram localizados grupos de Whatsapp voltados para o batismo de membros da GDE.

Antônio teria dito aos investigadores que era padrinho na facção do denunciado Davi da Silva e que Davi tinha função de tráfico dentro do grupo armado. Quando questionado em juízo, Davi exerceu o direito de se manter em silêncio.

A investigação teve desdobramento e em fevereiro de 2024 Edilânio foi preso, também vindo a negar os crimes.

A SENTENÇA

Consta na sentença que "a descoberta da ficha de filiação dos réus na GDE representa uma causa provável suficiente para embasar a convicção sobre a procedência da acusação. Ainda mais, tendo em vista a existência de outras provas que corroboram a tese acusatória, as quais serão detalhadamente apresentadas adiante".

Para os magistrados, "a prova direta por si só fosse capaz de sustentar a condenação dos réus, acervo probatório indireto apresentado torna a acusação ainda mais robusta e convincente. Com efeito, tais elementos de convicção convergem para uma conclusão coerente, fortalecendo a tese da participação dos acusados na facção criminosa em questão".

Fonte: Diário do Nordeste

Postar um comentário

0 Comentários