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O Ministério Público do Estado
do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), nessa segunda-feira
(16/09), para obrigar a Prefeitura de Tabuleiro do Norte a embargar as
atividades e anular as licenças ambientais irregulares concedidas ao empreendimento
Nova Agro Agropecuária LTDA. A ação é resultado de procedimento instaurado pela
Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte para apurar denúncias de
desmatamento e uso desordenado de agrotóxicos pela empresa, que atua desde 2020
em uma área de aproximadamente 2.500 hectares na Chapada do Apodi.
Na ação, o Ministério Público
frisa que a Prefeitura de Tabuleiro do Norte emitiu licenças ambientais de
forma inadequada, uma vez que não possui gestão ambiental própria, o que
contraria Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). Outro aspecto
destacado pela Promotoria é que o Município não possui a estrutura técnica e
administrativa necessária, pois os responsáveis pelo licenciamento e
fiscalização eram contratados temporariamente, sem vínculo com o poder público,
e um dos responsáveis ainda trabalhava como engenheiro florestal na própria
empresa que requereu as licenças.
Assim, a investigação do MP do
Ceará constatou que a empresa não possui licença ambiental regular, mas, apesar
disso, realiza atividades de monocultura de algodão sem haver qualquer controle
ambiental dos órgãos competentes, com consequente desmatamento irregular. Além
disso, a Promotoria verificou que a organização usa agrotóxicos, de forma
indevida e sem a respectiva licença ambiental, dentro da comunidade de Raul
Velho. Isso vem prejudicando a saúde da população local, inclusive dos
apicultores e pecuaristas, gerando impactos negativos na economia e agricultura
de subsistência.
“Apesar de a atividade
exercida pela empresa ser lícita, desde a sua instalação, ela vem sendo
desenvolvida de forma inadequada, em total desrespeito à legislação de proteção
ambiental, considerando que não houve prévio licenciamento. E o Município de Tabuleiro
do Norte não cumpriu os requisitos legais ao emitir licenças em favor da
organização, sem capacitação técnica necessária e sem consulta ao conselho
deliberativo. Como resultado, as licenças expedidas são nulas”, explica o
promotor de Justiça David Dias, titular da Promotoria de Justiça de Tabuleiro
do Norte.
Dessa forma, o MP do Ceará
ingressou com a ação para que a Justiça conceda liminar para embargar as
atividades realizadas de forma irregular pela empresa, bem como anule licenças
ambientais emitidas em favor da organização, com aplicação de multa diária, em
caso de descumprimento. O Ministério Público também solicita que a Prefeitura
seja condenada a regularizar o sistema de gestão ambiental, com adequação às
exigências legais. Enquanto não for comprovada essa regularização, a Promotoria
pede que o Município se abstenha de emitir novas licenças ambientais. Por fim,
o MP requer que a Justiça condene a empresa a pagar indenização por danos
morais coletivos, bem como repare e recupere os danos ambientais causados pela
supressão de vegetação nativa sem autorização ambiental prévia.
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