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O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública
(ACP), nessa segunda-feira (16/09), para obrigar a Prefeitura de Tabuleiro do
Norte a embargar as atividades e anular as licenças ambientais irregulares
concedidas ao empreendimento Nova Agro Agropecuária LTDA. A ação é resultado de
procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte para
apurar denúncias de desmatamento e uso desordenado de agrotóxicos pela empresa,
que atua desde 2020 em uma área de aproximadamente 2.500 hectares na Chapada do
Apodi.
Na
ação, o Ministério Público frisa que a Prefeitura de Tabuleiro do Norte emitiu
licenças ambientais de forma inadequada, uma vez que não possui gestão
ambiental própria, o que contraria Resolução do Conselho Estadual do Meio
Ambiente (Coema). Outro aspecto destacado pela Promotoria é que o Município não
possui a estrutura técnica e administrativa necessária, pois os responsáveis
pelo licenciamento e fiscalização eram contratados temporariamente, sem vínculo
com o poder público, e um dos responsáveis ainda trabalhava como engenheiro
florestal na própria empresa que requereu as licenças.
Assim,
a investigação do MP do Ceará constatou que a empresa não possui licença
ambiental regular, mas, apesar disso, realiza atividades de monocultura de
algodão sem haver qualquer controle ambiental dos órgãos competentes, com
consequente desmatamento irregular. Além disso, a Promotoria verificou que a
organização usa agrotóxicos, de forma indevida e sem a respectiva licença
ambiental, dentro da comunidade de Raul Velho. Isso vem prejudicando a saúde da
população local, inclusive dos apicultores e pecuaristas, gerando impactos
negativos na economia e agricultura de subsistência.
“Apesar
de a atividade exercida pela empresa ser lícita, desde a sua instalação, ela
vem sendo desenvolvida de forma inadequada, em total desrespeito à legislação
de proteção ambiental, considerando que não houve prévio licenciamento. E o
Município de Tabuleiro do Norte não cumpriu os requisitos legais ao emitir
licenças em favor da organização, sem capacitação técnica necessária e sem
consulta ao conselho deliberativo. Como resultado, as licenças expedidas são
nulas”, explica o promotor de Justiça David Dias, titular da Promotoria de
Justiça de Tabuleiro do Norte.
Dessa
forma, o MP do Ceará ingressou com a ação para que a Justiça conceda liminar
para embargar as atividades realizadas de forma irregular pela empresa, bem
como anule licenças ambientais emitidas em favor da organização, com aplicação
de multa diária, em caso de descumprimento. O Ministério Público também
solicita que a Prefeitura seja condenada a regularizar o sistema de gestão
ambiental, com adequação às exigências legais. Enquanto não for comprovada essa
regularização, a Promotoria pede que o Município se abstenha de emitir novas
licenças ambientais. Por fim, o MP requer que a Justiça condene a empresa a
pagar indenização por danos morais coletivos, bem como repare e recupere os
danos ambientais causados pela supressão de vegetação nativa sem autorização
ambiental prévia.
Fonte: MPCE
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