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Uma família encontrou uma
câmera escondida no banheiro do apartamento onde mora em Praia
Grande, no litoral de São Paulo. Ao g1, Angelica Bitu do Carmo contou,
neste sábado (21), que vive de aluguel no imóvel há quatro anos junto com
o marido e o filho bebê. Segundo ela, o equipamento foi achado "por
acaso" enquanto o companheiro trocava uma lâmpada no cômodo.
O apartamento fica na Avenida
General Marcondes Salgado, no bairro Aviação. A história viralizou no TikTok ao
ser compartilhada por Angelica, com o vídeo atingido mais de 280 mil
visualizações. Apesar da repercussão, a família ainda não sabe se o
equipamento gravou cenas no imóvel. O caso será levado às autoridades.
Ao g1, Angelica afirmou
que se sentiu "invadida e exposta" ao descobrir o equipamento
escondido no banheiro. Segundo ela, o aparelho tinha "luzes
acesas" e estava ligado a uma tomada no teto.
"Fiquei com medo porque
não sabia se as imagens iriam para algum lugar e se tinha alguém observando a
gente", disse Angelica. "Muitas vezes troquei o meu bebê debaixo
daquela lâmpada. Foi bem chocante e muito triste".
Apartamento e câmera
A inquilina disse ter entrado
em contato com a proprietária do imóvel após encontrar a câmera. Angelica
ressaltou, porém, não acreditar que a mulher tenha culpa na instalação do
equipamento.
"Quando ela comprou esse
apartamento, nem ficou lá direito e já o colocou para alugar. Tanto que eu sou
a primeira inquilina fixa", disse a moradora.
A proprietária do apartamento
também se colocou à disposição da família no caso, ainda de acordo com
Angelica. "Ela ficou chocada [...]. Quero que a pessoa que responda por
isso seja quem realmente fez a instalação", afirmou.
Especialista
Ao g1, os advogados Mário
Badures e João Carlos Pereira Filho explicaram que o caso pode alcançar
tanto a área cível quanto a criminal no aspecto jurídico.
Segundo Badures, no âmbito
cível, é possível ser interpretada como uma "violação clara" aos
direitos garantidos na Constituição Federal. "Privacidade, intimidade,
imagem, tudo passível de indenização por danos sofridos, especialmente o dano
moral decorrente do desrespeito", comentou.
Pereira Filho acrescentou que
a situação também pode resultar na violação ao artigo 216-B do Código Penal, ou
seja, "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio,
conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e
privado sem autorização dos participantes".
A pena pelo crime, ainda de
acordo com o advogado, é de seis meses a um ano de prisão, além de multa.
Fonte: G1
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