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Reforma da Previdência alterou
as regras de idade mínima e de tempo de contribuição para que brasileiras e
brasileiros tenha direito a receber os benefícios da seguridade social. Desta
vez, a reforma tributária vai mudar o entendimento da indústria de fundos sobre
os planos de aposentadoria privada.
Com a regulamentação das medidas na Câmara, os incentivos tributários que atraem investidores deixam de ser vantajosos. A partir de agora, os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que recebem investimentos há menos de cinco anos passam a ter a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD.
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A incidência do tributo a
partir de 2025 não poderá ser inferior a 8% do valor do patrimônio transferido
para os herdeiros (espólio). Portanto, quem pensa em investir em fundos de
previdência privada e resgatar os recursos em menos de 60 meses terá de pagar o
imposto estadual.
Apenas acima de cinco anos é que os valores ficam isentos. Com isso, fica mais evidente o caráter desses planos como importantes aliados para quem pensa em garantir uma renda no futuro ou mesmo em sucessão patrimonial. Em ambos os casos, as decisões de repartição entre os herdeiros ocorrem enquanto o dono do patrimônio ainda está vivo.
Beto Saadia, diretor de investimentos da Nomos, avalia que a medida no âmbito da reforma tributária faz sentido. Para ele, os fundos de previdência precisam ser vistos como investimentos de longo prazo.
“Se você investe nesse tipo de instrumento financeiro e três anos depois, por exemplo, resgata o dinheiro, isso não é exatamente um veículo previdenciário como característica. Ao contrário, isso se torna um veículo de investimentos como qualquer outro, muito melhor até, com vantagens tributárias em relação a todos os demais”, afirma.
Dessa forma, a medida acaba dando maior segurança aos beneficiários escolhidos, bem como o percentual que cada um vai receber no futuro, após o falecimento do investidor principal. Isso vale, inclusive, para diferentes arranjos familiares, já que é possível incluir qualquer pessoa como beneficiário, seja ou não um parente.
Segundo advogados, também não haverá taxação sobre os planos securitários, que são os similares a seguros de vida ou invalidez. Ou seja, seguem a mesma regra válida para os valores aportados em planos do tipo VGBL há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
Nesse sentido, é válido destacar que muitos planos de previdência atualmente são contratos mistos, combinando seguro e investimento. Nestes casos, apenas a parte relacionada ao investimento estará sujeita à tributação.
Para Saadia, da Nomos, estes produtos tendem a se tornar prioritários para os investidores. Isso porque a tributação proposta pelos deputados incide sobre planos de previdência privada que têm natureza de aplicação financeira, não de seguro.
Fonte: Forbes
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