Decisão desta sexta-feira (12) se soma a outra de novembro, obtida pelo governador Elmano de Freitas, também por postagens ofensivas e sem provas.
O ex-deputado Capitão Wagner
(União Brasil) sofreu uma nova derrota judicial nesta sexta-feira (12), desta
vez por ofensas dirigidas ao Secretário de Recursos Hídricos do Ceará, Fernando
Santana (PT). A juíza Samara de Almeida Cabral, do 2º Juizado Especial Cível e
Criminal de Juazeiro do Norte, determinou que o Facebook remova, em 48 horas,
um vídeo em que Wagner associa o secretário a uma facção criminosa. A decisão
estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada
considerou que o conteúdo, divulgado no perfil do ex-deputado, que possui cerca
de 475 mil seguidores, “ultrapassa o direito constitucional de crítica,
configurando abuso do direito de liberdade de expressão”. O vídeo, que já acumulava
mais de 634 mil visualizações, imputava ao secretário condutas criminosas sem
apresentar qualquer prova ou respaldo em investigações oficiais.
Segundo a juíza, a manutenção
do vídeo perpetua a disseminação de “informação potencialmente falsa e
ofensiva, afetando diretamente a reputação do Autor, especialmente por ocupar
cargo público de relevância estadual”. A natureza viral das redes sociais, com
milhares de curtidas e compartilhamentos, foi um fator decisivo para a
concessão da tutela de urgência, visando cessar a propagação do que a decisão
classificou como “discurso que distorce fatos e constrói ilações artificiais”.
Padrão de Conduta e Decisão
Anterior
A decisão desta sexta-feira
segue um padrão de conduta que já havia sido repreendido pelo Judiciário no mês
passado. Em novembro, o juiz Francisco das Chagas Gomes, da 14ª Vara Criminal
de Fortaleza, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e
ordenou que Capitão Wagner excluísse publicações com teor semelhante contra o
governador Elmano de Freitas.
Naquela ocasião, o magistrado
fixou um prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos e estabeleceu uma
multa diária de R$ 50 mil, além de prever a possibilidade de bloqueio das
contas do político em caso de desobediência. A PGE argumentou que as medidas
eram necessárias para proteger a honra do chefe do Executivo e coibir a
disseminação de notícias falsas.
Histórico de Controvérsias
Jurídicas
As recentes decisões se somam
a um histórico de controvérsias judiciais envolvendo as publicações de Capitão
Wagner. Um levantamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revela
que o político já foi alvo de processos por propaganda eleitoral irregular.
Em um caso notório das
eleições de 2020, quando concorreu à prefeitura de Fortaleza, Wagner e sua
coligação foram processados por impulsionar conteúdo negativo contra um
adversário, prática vedada pela legislação. A análise do TRE-CE (Recurso
Eleitoral 6001574320206060002), detalha que 24 publicações foram impulsionadas
de forma irregular.
Na época, a coligação foi
condenada ao pagamento de uma multa de R$ 198.000,00. Embora o processo contra
Wagner tenha sido anulado por um vício formal na citação, o mérito da
irregularidade foi reconhecido pelo tribunal, que manteve a condenação para a coligação.
Fonte: Roberto Crispim
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