MP do Ceará cobra na Justiça ressarcimento de valores pagos pela Prefeitura de Morada Nova por obras superfaturadas em escolas

 

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ingressou, nessa terça-feira (09/07), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário. A ação do MP do Ceará foi elaborada após ser constatado superfaturamento em obras de manutenção em escolas no município. A ACP foi ajuizada contra a Prefeitura da cidade, a empresa Dominium Construções LTDA, agentes públicos e profissionais de Engenharia Civil. 

A ação é resultado de inquérito civil instaurado pela promotoria para averiguar denúncia de possíveis irregularidades na execução de contratos firmados, nos anos de 2019 e 2020, entre a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Morada Nova e a empresa Dominium Construções LTDA. A companhia foi contratada, por licitação, para prestar serviços de manutenção predial das escolas, creches e demais imóveis vinculados à Educação Básica em Morada Nova.  

Contudo, a investigação do MP do Ceará constatou irregularidades na manutenção das escolas Georgina Ribeiro do Santos, Francisco Galvão de Oliveira e Luís João de Sousa, localizadas, respectivamente, nos distritos de Boa Água, Uiraponga e Dourado. Apesar de o Município ter pagado as obras, a empresa fez os serviços fora do prazo estipulado e sem os padrões exigidos, conforme demonstrado em relatório de equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), elaborado a pedido do MP do Ceará. Além disso, não foram observadas as formalidades de execução e fiscalização das obras, desrespeitando-se, assim, princípios administrativos, bem como causando danos à população e prejuízo de R$ 145.874,07 aos cofres públicos. 

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, promotora de Justiça Vandisa Azevedo, relata a conduta de improbidade administrativa que resultou na contratação superfaturada. “O prefeito ficou omisso em todos os atos praticados pelos subordinados. O secretário de Educação ordenou todas as despesas sem ter o cuidado de aferir se a obra estava sendo realizada dentro do exigido pelo edital. E os engenheiros civis atestaram que a obra estava concluída, fato desacreditado quando houve a visita da equipe do TCE, que constatou a inexistência de diversos itens que tiveram quantidades medidas e sequer foram evidenciados no local da obra pela empresa”, detalha na ação. 

Além do ressarcimento integral, o MP requer à Justiça a condenação dos envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas em lei. 

Fonte: MPCE

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