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Os
irmãos são suspeitos de utilizar a função pública da acusada para favorecer a
organização criminosa em processos criminais. As defesas dos réus negam o
cometimento de crimes
Uma
denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) à Justiça
Estadual expôs a suposta participação de um advogado e da sua irmã - uma
servidora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lotada no Fórum de
Independência, no Interior do Ceará - em uma célula da facção criminosa
paulista Primeiro Comando da Capital (PCC). Os irmãos são suspeitos de utilizar
a função pública da acusada para favorecer a organização criminosa em processos
criminais. As defesas dos réus negam o cometimento de crimes.
O
Ministério Público pediu a condenação de 11 acusados, conforme a participação
individual, pelos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas,
associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo, no dia 14 de março
deste ano.
Confira
as acusações:
Antonio
Ernandes da Silva: integrar organização criminosa, tráfico de drogas e
associação para o tráfico;
Antonio
Jean de Sousa: integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação
para o tráfico;
Elyton
Carlos Nogueira de Sousa: integrar organização criminosa e associação para o
tráfico;
Francisca
Jaiciane dos Santos: integrar organização criminosa, tráfico de drogas e
associação para o tráfico;
Grazielli
Sales Viana: integrar organização criminosa e associação para o tráfico;
Helena
Oliveira Loiola: integrar organização criminosa;
Maria
Erilane Rodrigues: integrar organização criminosa, tráfico de drogas e
associação para o tráfico;
Monica
Pereira da Silva: integrar organização criminosa, tráfico de drogas e
associação para o tráfico;
Ricardo
Pereira do Nascimento: integrar organização criminosa, tráfico de drogas e
associação para o tráfico;
Venceslau
Pereira da Silva: integrar organização criminosa, tráfico de drogas, associação
para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo;
Wangleyson
de Oliveira Brito: integrar organização criminosa.
Segundo
o documento do MPCE, obtido pela reportagem, os acusados integravam uma célula
do PCC que atuava no Município de Independência (que fica a cerca de 300 km de
distância de Fortaleza), sob comando de Gracias Rodrigues de Morais, conhecido
como 'Irmão Cipriano' - que foi acusado em outro processo criminal. A principal
atividade da quadrilha seria o tráfico de drogas.
Entre os acusados, está a
companheira de Gracias, Maria Edilene Alves Feitosa, que o ajudaria no
"comando do tráfico de entorpecentes e delitos conexos, tais como lavagem
de dinheiro no município de Independência", segundo o Ministério Público.
Outro acusado é o advogado Wangleyson
de Oliveira Brito, que representava os integrantes da organização criminosa na
Justiça e, conforme a acusação, "extrapolando os limites da boa advocacia
e penetrou no campo da ilegalidade, eis que, em várias situações, o advogado
embaraçou a presente investigação".
"Um
dos episódios que demonstram tal alegação é retratado quando Wangleison
convence Elyton Carlos Nogueira de Sousa a declarar que o entorpecente e o
armamento que fora apreendido em sua casa não pertencem ao senhor
Gracias", descreve o MPCE.
Wangleyson
Brito atuaria junto da irmã, Helena Oliveira Loiola, uma servidora do TJCE,
para obter informações privilegiadas e agilizar a movimentação de processos do
interesse da organização criminosa no Fórum de Independência.
A
servidora informava ao irmão até sobre mandados de prisão expedidos contra os
seus clientes, segundo o Ministério Público. "Assim, pode-se afirmar que
Helena Loiola valendo-se da condição de servidora pública municipal cedida ao
Fórum de Independência/CE, acessando os sistemas de informática e aos dados a
ela disponíveis, revelou ao advogado que atua para a ORCRIM (organização
criminosa) citada e a outras pessoas fatos de que tinha ciência em razão do
cargo e que deveriam permanecer em segredo, promovendo as atividades da
organização criminosa armada", conclui o Órgão acusatório.
A reportagem apurou que Helena
Loiola já foi demitida pelo presidente do TJCE, em um Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), mas recorreu da decisão à Segunda Instância. O recurso
aguarda julgamento, enquanto a servidora continua a receber o salário pelo
cargo de "escrivão estabilizado".
[Atualização: 09/07/2024, às
10h03] Após a publicação da reportagem, o Tribunal de Justiça do Ceará
enviou nota em que explica que "a Justiça determinou o afastamento da
servidora Helena Oliveira Loiola, ainda em 2020, em decisão proferida pelo
juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas em 30 de julho daquele ano.
Desde então, a agente foi retirada de suas funções no Poder Judiciário, não
mais retornando às atividades".
"Posteriormente, em
agosto de 2020, foi instaurado, na esfera administrativa, Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor da agente pública e, atualmente, está em
grau de recurso. No processo criminal, a ré apresentou suas alegações finais
por memoriais no último dia 4 de julho. A ação segue em andamento na Justiça
estadual", reforçou o Órgão.
O
QUE DIZEM AS DEFESAS
As
defesas dos réus no processo criminal já apresentaram Memoriais Finais à Vara
de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, em que negam o
cometimento dos crimes e pedem a absolvição dos clientes.
Nos
Memoriais Finais de Helena Oliveira Loiola, a defesa alega que o Relatório
Final da Polícia Civil do Ceará (PCCE) "não aponta nenhuma prova que
indique qualquer vazamento de informação sigilosa ou até mesmo privilegiada,
pois, todas as conversas são claras e específicas sem nenhum cunho sigiloso,
tanto é verdade que não foi informado no Relatório Final, na Denúncia, na
Instrução e nas Alegações Finais nenhum ato, processo ou procedimento que tenha
sido divulgado ou informado a quaisquer das partes que era sigiloso, nada
mesmo".
Já
a defesa de Wangleyson de Oliveira Brito argumentou, nos Memoriais Finais, que
a investigação policial "indica suposições pelos diálogos existente entre
o Denunciado, seus constituintes e sua irmã, esta última servidora do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, inclusive tenta enveredar supondo que o mesmo
dificultou e atrapalhou as investigações criminais, agindo assim muito além das
prerrogativas profissionais e, por fim, teria conhecimento de procedimentos e
processos sigilosos".
"No
entanto, (a investigação) não mencionou quais os obstáculos criados para
dificultar ou impedir as investigações criminais, nem tão pouco informou quais
os procedimentos sigilosos que tiveram as informações vazadas, pois, todas as
conversas são claras e específicas sem nenhum cunho sigiloso, tanto é verdade
que não foi informado no Relatório Final, na Denúncia, na Instrução e nas
Alegações Finais nenhum ato, processo ou procedimento que tenha sido divulgado
ou informado a quaisquer das partes que era sigiloso, nada mesmo", conclui
a defesa.
ACUSADO
CONDENADO À PRISÃO
Rones
Cassiano Mamede Martins, acusado de integrar a mesma célula da facção Primeiro
Comando da Capital, foi condenado a 21 anos e 10 meses de prisão, em outro
processo criminal, pelo cometimento dos crimes de integrar organização
criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A
decisão proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no dia 18 de
junho deste ano. O acusado deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado,
mas o colegiado de juízes permitiu que o réu recorresse da sentença em
liberdade, pois ele já havia sido solto no processo.
"No
caso dos autos, o acervo probatório revelou que o réu mantinha uma associação
com outros indivíduos responsáveis pela venda de drogas em Independência/CE. O
acusado era responsável pela traficância atuando em prol do grupo criminoso
PCC, com regras estabelecidas, restando evidente a existência de um conluio
entre o acusado e as pessoas do grupo criminoso, o que configura, sem dúvida, a
associação de todos para o tráfico de drogas", considerou a Vara.
Fonte: Diário do Nordeste
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