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O governo federal aprovou uma
medida que permite a antecipação da aposentadoria para muitos trabalhadores,
oferecendo alívio financeiro a diversas famílias brasileiras. Esta nova regra
representa um avanço importante na política previdenciária do país, proporcionando
mais flexibilidade para aqueles que estão próximos de se aposentar.
Com a nova medida, trabalhadores que estão próximos dos requisitos de idade e tempo de contribuição podem antecipar o benefício. Agora, mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podem solicitar a aposentadoria sem precisar cumprir uma idade mínima.
Nova regra da aposentadoria
Substituindo o Fator
Previdenciário, a Fórmula 86/96 é outra mudança significativa. Esta fórmula
calcula a pontuação somando a idade do beneficiário ao tempo de contribuição,
exigindo que mulheres atinjam 86 pontos e homens 96 pontos para se qualificarem
para a aposentadoria.
Essas alterações têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que asseguram proteção e segurança financeira para os futuros aposentados.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é
necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira
de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo
do tipo de aposentadoria solicitada.
Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode
ser concedida de diversas formas, como:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por tempo de
contribuição dos professores;
Aposentadoria por idade
urbana;
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria da pessoa com
deficiência por idade;
Aposentadoria da pessoa com
deficiência por tempo de contribuição.
Fonte: FDR
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