Nesta terça-feira (25), o
governador Elmano de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece)
um pacote de medidas para reforçar a atuação das Forças de Segurança do Estado
no combate à criminalidade. A assinatura das mensagens ocorreu, no Palácio da
Abolição, ao lado da cúpula da Segurança Pública; da secretária da Articulação
Política, Augusta Brito; do presidente da Alece, Evandro Leitão; e do deputado
estadual Romeu Aldigueri.
Os Projetos de Lei, que
contemplam diversas carreiras da segurança pública, agora aguardam apreciação e
votação na Casa. “É um conjunto de mensagens importantes para a Segurança
Pública do Estado do Ceará. Que a Assembleia possa melhorar e debater, mas também
pedimos celeridade no sentido que possamos ter imediatamente essas leis
aprovadas para tomar mais atitudes no fortalecimento da Segurança”, afirmou
Elmano de Freitas.
O governador parabenizou o
trabalho dos profissionais das forças de segurança. “Eu quero muito agradecer a
todos os profissionais que estão trabalhando intensamente, neste momento ainda
mais, para o enfrentamento do crime no estado”.
Gratificação para policiais
penais
O Governo do Estado propõe, por
meio de Projeto de Lei, estender aos policiais penais a gratificação por
apreensão de armas de fogos, acessórios e munições. A premiação pecuniária é
concedida, desde 2005, a policiais militares e policiais civis.
Após aprovação do PL, a
gratificação aos policiais penais seguirá os mesmos valores estabelecidos para
as demais carreiras da Segurança Pública. “Em breve, a partir da alteração
dessa Lei, quero fazer uma alteração no valor dessa gratificação, para agir com
mais intensidade e estimular nossas tropas para tirar armas dos bandidos que
andam querendo amedrontar o nosso povo” , anunciou o governador.
Profissionais de Inteligência
A segunda mensagem estabelece
gratificação para os profissionais da Segurança Pública que atuam na área de
Inteligência do Estado do Ceará. “Essa Lei é importante para que possamos
imediatamente pagar as gratificações na atual estrutura que temos. Em breve,
devemos enviar uma nova lei orgânica da Polícia Civil, da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros”, disse Elmano de Freitas, afirmando que o Estado passou de
cerca de 100 para mais de 700 profissionais na Inteligência.
No início deste ano, o Governo do
Estado editou a Lei Estadual n.° 18.696, de 2024, ampliando significativamente
o serviço de inteligência no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares.
Essa ampliação veio acompanhada também do aumento do quantitativo e dos valores
da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência.
Reforço operacional
Para garantir reforço efetivo nas
ruas, um dos projetos sugere que o limite permitido para atividades de reforço
operacional (horas extras) seja ampliado de 84 horas mensais para 96 horas por
policial. “Isso é muito importante que os comandantes tenham mais policiais nas
ruas e mais proteção à sociedade”, defendeu o governador.
Outro PL garante que a diária de
reforço operacional seja concedida aos servidores da Perícia Forense do Ceará
(Pefoce). “Muitas vezes precisam fazer análises e laudos. Ter a possibilidade
dessa condição para os peritos é muito importante porque acelera o inquérito, a
elucidação dos casos, e mais informações para quem está investigando”, pontuou
o governador.
Polícia Civil
O governador também assinou uma
mensagem que, segundo ele, é histórica para a Polícia Civil do Ceará. A medida
vai garantir a paridade para os servidores que ingressaram na PCCE até 2019.
“Assim, os servidores não terão perda salarial ao se aposentar, nem mudança de
qualidade na sua vida”, afirmou Elmano de Freitas.
“Considerando a relevância dos
serviços prestados por toda a categoria dos policiais civis, objetiva-se, por
meio desta Lei, reconhecer a esses servidores, com fins declaratórios, o § °3
art. 91, da Lei n.° 12.124, de 6 de julho de 1997 (Estatuto da Polícia Civil),
como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de
aposentadoria concedida com fundamento na Lei Complementar Federal n.° 51, de
1985, desde que ingressos nos cargos anteriormente à publicação da Lei
Complementar Estadual n.° 210, de 19 de dezembro de 2019, que promoveu a
reforma da previdência estadual”, explica o texto.
Fonte: Ce.Gov
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