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A partir do dia 06 de julho de
2024, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros
para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres.
A medida consta no Decreto
Estadual nº 35.966, de 19 de abril de 2024, em respeito à Lei Federal nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997, que disciplina as transferências voluntárias no
decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento
de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território
nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências será estendido até o
término do processo eleitoral de 2024.
A Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado do Ceará (CGE), responsável por acompanhar o processo de
transferência de recursos no Estado, fará o bloqueio da liberação de recursos
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no Sistema e-Parcerias. Em
caso de divergências jurídicas acerca do atendimento dos requisitos legais para
liberação de recursos, a área jurídica do concedente deverá realizar consulta
formal à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Casos específicos
Durante o período mencionado,
as transferências de recursos realizadas por entes e entidades públicas
estaduais não se aplicam às obrigações formais já existentes, para execução de
obras ou serviços em andamento, com cronograma prefixado (nos termos do art.73,
inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504) ou para atender situações de emergência
ou de calamidade pública.
Consulta
Para saber mais
detalhes, consulte o Decreto Estadual nº 35.966.
Ascom CGE - Texto
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