Nutricionista vítima de importunação fala em 'impunidade' após Justiça negar prisão de empresário.

 




Legenda: Larissa Duarte comentou a decisão judicial acerca do caso de importunação sexual em que foi vítima
Foto: Reprodução


A nutricionista Larissa Duarte se manifestou, nesta terça-feira (16), sobre a decisão da Justiça Estadual que rejeitou a prisão preventiva do empresário Israel Leal Bandeira Neto, acusado de importunação sexual contra ela. Em depoimento publicado nas redes sociais, a vítima comentou a resolução do Poder Judiciário, que determinou apenas o monitoramento do acusado por tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares.  

“Essa decisão passa a sensação de impunidade, de tolerância para esse tipo de comportamento. É triste, é um dia que eu vejo como retrocesso para nós mulheres, mas a luta é difícil. Eu não irei calar, eu não irei desistir diante dessa situação”

LARISSA DUARTE

Nutricionista vítima de importunação sexual

Na declaração, Larissa Duarte enfatizou, especificamente, duas das seis medidas judiciais que foram estabelecidas ao réu por seis meses: o recolhimento domiciliar entre 20h e 6h e a proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração.


“Meu caso aconteceu em um prédio comercial. Eu estava trabalhando, foi às 11 horas da manhã e nada dessas medidas foi capaz de impedir o que aconteceu. Essas outras duas vítimas foram importunadas sexualmente em um prédio residencial”, evidenciou. 


DECISÃO JUDICIAL

A rejeição da prisão preventiva foi proferida pela 9ª Vara Criminal, na última segunda-feira (15). A juíza da Unidade decretou a aplicação das seguintes medidas cautelares ao réu, pelo prazo de 6 meses:


Monitoramento por tornozeleira eletrônica;

Recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, todos os dias;

Proibição de se ausentar de Fortaleza ou de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça;

Proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima ou de seus familiares;

Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração;

Comparecimento mensal à sede da Coordenadoria de Alternativas Penais.

Os advogados de defesa do empresário, Bruno Queiroz e Maria Jamylle Rodrigues, afirmam, em nota, que "foi correta a decisão que acatou requerimento da defesa pelo não cabimento da prisão preventiva, uma vez que não há, no caso concreto, nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa". 


Fonte: DN

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