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| Foto: Reprodução |
Justiça Estadual já havia
rejeitado um pedido de conceder prisão domiciliar ao acusado, em outubro deste
ano
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou um pedido liminar e manteve preso o empresário Ernesto Wladimir
Oliveira Barroso, acusado de mandar
matar o advogado Francisco Di Agellis Duarte de Morais, em Fortaleza.
O crime ocorreu
em maio deste ano.
Em decisão monocrática
proferida no último dia 16 de novembro, o ministro relator Ribeiro Dantas
considerou que "a concessão de liminar em recurso em habeas corpus
constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando
demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial
impugnado".
O STJ ainda irá analisar o
mérito do pedido de habeas corpus pela liberdade de Ernesto Wladimir. Procurada
pela reportagem, a defesa do empresário afirmou que não irá se manifestar sobre
o processo.
A 1ª Vara do Júri de
Fortaleza, da Justiça do Ceará, já havia
negado um pedido de conceder prisão domiciliar a Ernesto, em 17 de
outubro deste ano. Na decisão, o juiz afirmou que "mostra-se indevida a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se
encontra fundamentada na gravidade concreta do crime apurado, indicando que as
providências menos gravosas seriam insuficientes para viabilizar a
investigação".
Ernesto Wladimir Oliveira
Barroso é acusado de mandar matar Francisco Di Agellis Duarte de Morais,
em retaliação
a uma suposta extorsão que ele sofria do advogado, no valor de R$ 800
mil.
ARMA UTILIZADA EM VÁRIOS HOMICÍDIOS
Os ex-policiais militares
Glauco Sérgio Soares Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz, acusados de
participar da execução de Francisco Di Agellis, pediram à Justiça
Estadual para retirar do processo documentos que comparam a arma de fogo
utilizada no crime com a arma de outros homicídios.
Entretanto, a 1ª Vara do Júri
de Fortaleza rejeitou o pedido de desentranhamento feito pela defesa dos dois
réus, no último dia 17 de outubro, "devendo as peças referidas serem
mantidas na presente ação penal".
Laudos periciais atestaram que
projéteis utilizados para matar o advogado e cometer mais quatro homicídios
percorreram a mesma arma de fogo.
A defesa dos ex-PMs pediu para
cerca de 568 páginas serem retiradas do processo criminal. "Na verdade, as
exaustivas páginas tumultuam a melhor compreensão da investigação que já guarda
complexidade, por estar toda baseada em pericías que necessitam ser bem
analisadas pela defesa", alegou.
O Ministério Público do Ceará
(MPCE) rebateu que o pedido da defesa não merecia ser acolhido, "tanto por
ausência de previsão legal que o ampar e quanto pelo fato de a documentação
juntada pela autoridade policial, conquanto vasta, constitui elementos de
informação destinados ao direito à produção probatória"
Fonte: Diario do Nordeste

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