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O
Supremo adicionou novas camadas à legislação sobre o piso, que devem ser
alteradas com nova movimentação do Congresso
Com o julgamento dos embargos
de declarações sobre o piso da enfermagem finalizado, o Supremo Tribunal
Federal (STF) rejeitou demandas defendidas pela categoria, impondo tópicos que
não estavam na lei original e aprofundando incômodos dos trabalhadores dos
setores público e privado. Na segunda (18), por 6 votos a 4, a Corte manteve a
referência das 44 horas semanais e mudou entendimento sobre o acordo nos
hospitais particulares.
Uma vez esgotadas as
possibilidades de melhorias no piso pela via judicial, parlamentares reiniciam
o rito legislativo para emplacar as demandas da categoria. Célio Studart
(PSD-CE), por exemplo, apresentou um projeto de lei com esse objetivo na última
quarta-feira (20).
O
deputado federal, membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços de
Saúde, propõe que o texto que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil
(Lei nº 7.498/86) inclua dispositivo que garante que a jornada de trabalho não
ultrapasse as 30 horas semanais, além de vedar a regionalização dos
salários.
Também
busca evitar redução dos vencimentos por meio de acordo ou convenção coletiva e
incluir outras verbas remuneratórias na legislação, sejam elas eventuais ou
permanentes, para fins de cálculo.
“O
STF impôs uma dura e injusta derrota à enfermagem brasileira no julgamento dos
embargos. Com a decisão, os ministros distorceram por completo a lei do piso
salarial que aprovamos com muita luta no Congresso”, avalia o deputado.
A
lei federal sancionada em agosto do ano passado previa um pagamento de R$ 4.750
para enfermeiros, R$3.325 para técnicos de enfermagem e R$2.375 para auxiliares
de enfermagem e parteiras. Mas o Supremo adicionou novas camadas à legislação
sobre o piso.
Exemplo
disso é a vinculação da política ao cumprimento de uma jornada de 44 horas
semanais de trabalho, inexistente no serviço público. Assim, os profissionais
que trabalham entre 30 e 40 horas por semana, devem receber pagamentos em valor
proporcional.
Outro
ponto polêmico é a definição de regionalização do piso para trabalhadores
celetistas, criada unicamente no STF. Assim, o tribunal permitiu que sejam
pagos valores diferentes nas várias regiões brasileiras, considerando as
distintas realidades do País.
Ainda
para profissionais do setor privado, o Supremo criou uma nova regra criticada
pela categoria: a elasticidade dos acordos para estabelecimentos de saúde. Na
decisão de julho, os ministros fixaram que, para os hospitais particulares,
haveria um prazo de 60 dias para acordos coletivos. Passado esse período, o
piso deveria ser implementado na forma da lei.
Mas
no julgamento dos embargos de declaração, o tribunal afrouxou as regras para
empresários, abrindo a possibilidade de o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
mediar a decisão por meio de dissídio coletivo.
DIÁLOGO
COM A CATEGORIA
O
deputado federal Mauro Filho (PDT), membro da Frente Parlamentar do Sistema
Único de Saúde (Frente SUS), também entende que não há recursos emergenciais
possíveis de acionar no momento, por isso busca caminhos pela via
legislativa.
Reverter
a regionalização e acabar com a referência às 44 horas são prioridades de um
projeto que está construindo e que deve ficar para 2024. Ao Diário do
Nordeste, o deputado explicou que pretende se reunir com representantes da
categoria para construir um entendimento nesse sentido. Também tem buscado a
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara para a
redação o texto.
Ele
afirmou que estuda formas de calibrar uma jornada menor, nos próximos anos, aos
recursos remanescentes de 2023.
Do
total de R$ 7,3 bilhões da ajuda federal liberada em agosto, R$ 1,2 bilhão
ainda não foi utilizado porque, devido ao pagamento da proporcionalidade a
jornadas inferiores a 44h semanais, profissionais estão recebendo valores
abaixo do previsto na lei federal, que serviu de base para o cálculo da
complementação bilionária.
Segundo
o parlamentar, esse montante excedente mais a cifra de R$ 10 bilhões prevista
para o pagamento do piso em 2024 podem acomodar parte das demandas da categoria
rejeitadas pelo Supremo.
Mauro
Filho ainda argumenta que o STF extrapolou as suas funções ao prever esses e
outros pontos que sequer foram mencionados na lei original. “A lei também não
trata da carga horária, é omissa. Mas se é assim, quem tem que legislar é o
Congresso, não o Supremo”, avalia.
O
deputado ainda citou a iniciativa do seu pai, o ex-senador Mauro Benevides, que
em 1981 apresentou a primeira proposta de unificação do salário mínimo no País,
para criticar a regionalização para a enfermagem.
“A
regionalização, onde tem isso na legislação? Isso não existe. Essa é uma
decisão que não cabe na atual legislação brasileira, é único em todo o Brasil”,
questiona.
A
vereadora de Fortaleza, deputada federal suplente e ex-presidente do Conselho
Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) Ana Paula Brandão (PDT) também expôs
o planejamento para reverter as perdas definidas pelo Supremo.
“Enquanto
Legislativo, o que se pode fazer agora é uma cobrança ao presidente do
Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) porque foi a pedido dele que foi
desatrelado do projeto original as 30 horas, então o sistema Cofen/Coren está
fazendo uma grande força-tarefa de mobilização para que a gente possa avançar
com um projeto que trate da jornada de 30 horas”, explica Ana Paula.
“Alguns
parlamentares já estão buscando apresentar projetos de lei, mas um projeto sem
articulações da base é só mais um projeto. Os parlamentares precisam fazer isso
em sintonia com o Cofen e com os conselhos regionais dos seus estados, assim
como sindicatos e associações que representam a enfermagem para que, de fato,
os projetos possam avançar nas articulações e tenham peso para ser aprovados”,
observa.
A
vereadora também informou que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vai
instituir um grupo de trabalho (GT) em janeiro para tratar sobre essas
alternativas.
“A
gente sabe que mesmo com todos sabe que a gente eh possa fazer pra questão da
resolutividade da regionalização e da jornada de trabalho ainda pode haver
também ação no STF como essa que ocorreu no piso. O STF de fato desrespeitou o
Congresso Nacional, mas não temos outra saída a não ser criação de outra
normativa que possa nos ajudar nessa questão mais específica de regionalização
e jornada de trabalho que o STF nos empurrou goela abaixo”, completa.
VOTOS
SOBRE O PISO
Após
suspender o piso em 2022, liberar o pagamento em maio deste ano e julgar a
aplicação em julho, o Supremo analisou, na última semana, os embargos de
declaração opostos por diversos órgãos e entidades.
Desta
vez, o relator Luiz Roberto Barroso apresentou uma tese mais palatável à
categoria em seu voto e acatou os embargos de declaração opostos pela
Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde
(CNSaúde), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Senado Federal, que atuam
neste processo na qualidade de partes da demanda.
Por
outro lado, rejeitou os recursos de entidades que foram admitidas ou requereram
a sua habilitação como amici curiae, como o Sindicato dos Trabalhadores no
Serviço de Saúde de Fortaleza (SINTSAF) e outras.
Barroso
entendeu ser prudente acolher três demandas:
Reduzir
a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório
integral para 40h semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações
coletivas específicas;
Estender
a parametrização do piso remuneratório conforme a jornada de trabalho aos
servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e
aos profissionais celetistas em geral;
Esclarecer
que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua
observância deve ser aferida com base na soma do vencimento do cargo com as
verbas pagas em caráter permanente.
O
relator reconheceu que, no caso dos profissionais de enfermagem, a jornada de
trabalho não é a padrão de 8h diárias ou 44h semanais. Barroso citou, em seu
voto, pesquisa que aponta uma carga média de 30h semanais de trabalho no
serviço público e de 38h semanais no setor privado.
Citou
levantamento feito pela CNSaúde em São Paulo, mostrando que os trabalhadores de
lá, por vezes, cumpriam uma jornada de 40h semanais. Por isso, fixou essa como
a carga horária de vinculação do pagamento dos salários.
Também
garantiu a definição do piso como o salário-base mais verbas de caráter
permanente. “Esclareço, portanto, que o piso remuneratório corresponde à
remuneração mínima e a sua observância deve ser aferida com base na soma do
vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente”, disse em seu
voto.
Em
outra frente, o ministro Dias Toffoli inaugurou o voto divergente, optando pela
regionalização, pela referência em 44h semanais e pelo pagamento proporcional
nas jornadas menores.
ASSIM,
O PLACAR FICOU DA SEGUINTE FORMA:
ACOMPANHARAM
O RELATOR
Edson
Fachin
Carmen
Lucia
André
Mendonça
ACOMPANHARAM
A DIVERGÊNCIA
Alexandre
de Moraes
Cristiano
Zanin
Gilmar
Mendes
Luiz
Fux
Nunes
Marques
Fonte: Diário do Nordeste
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