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O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou, nessa terça-feira (19/12/2023), Ação
Civil Pública (ACP) em que requer ao Poder Judiciário que anule as provas
realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano
Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte.
Na
ACP, o MPCE também pede a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos
(inclusive aqueles que fizeram a prova por força de decisão judicial) e reforça
que a aplicação da prova anteriormente realizada violou princípios
constitucionais e descumpriu regras do edital. Na Ação, a 3ª PJ de Juazeiro do
Norte ainda pediu que a Justiça determine multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento por parte da instituição de ensino de eventual ação judicial
favorável à ACP do MPCE.
Entenda
o caso
O
exame admissional para alunos do ensino fundamental e ensino médio aconteceu no
dia 26 de novembro de 2023. Na semana seguinte, a 3ª Promotoria de Justiça de
Juazeiro do Norte recebeu representações sobre descumprimento de regras durante
a aplicação da prova. As reclamações dão conta de que candidatos utilizaram
aparelho celular para fazer pesquisa e enviar e mensagens durante a prova,
inclusive alguns realização a prova de forma conjunta e com tratamento
diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames.
Também
há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas
salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos
diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula;
impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas
paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do
estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local
de prova.
Diante
disso, o MP Estadual já havia recomendado a anulação da prova pelos mesmos
motivos elencados na ACP em 5 de dezembro de 2023, no entanto, a Recomendação
não foi cumprida, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública, após a
oitiva de testemunhas que atestaram a veracidade de algumas irregularidades,
como o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa
redonda e bancos com acentos laterais. No entendimento do Ministério Público,
com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na
instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade
nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Além
disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes
que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela
organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto,
sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.
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