Justiça atende pedido do MPCE e interdita instituição de acolhimento em condições inadequadas em Juazeiro do Norte
A 1ª Vara Cível de Juazeiro do
Norte acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), em Ação Civil Pública (ACP), e interditou, em 15 de dezembro, a casa
utilizada para acolher pessoas idosas, com deficiência e dependentes químicos,
localizada no bairro São José, em Juazeiro do Norte. A 7ª Promotoria de Justiça
do município constatou que a instituição não possuía condições físicas e estruturais
inadequadas para abrigar essas pessoas, além de não possuir profissionais
especializados para atendimento gerontológico aos idosos institucionalizados.
A Justiça proibiu a manutenção
de todas as pessoas idosas e com deficiência na casa, bem como a admissão de
novos idosos e de quaisquer outras pessoas com deficiência, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, o município
deve transferir os idosos acolhidos para suas famílias ou outras ILPI’s
assistenciais/filantrópicas ,e as pessoas com deficiência para estabelecimento
com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana.
Foi determinado também que as
secretarias municipais de Saúde e de Trabalho e Desenvolvimento Social avaliem
e realizem exames médicos em todos os residentes, independentemente de
possuírem documentos pessoais, para aferir o estado de saúde de cada acolhido,
bem como providenciar a internação hospitalar, se necessário. Caso haja
descumprimento, haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Segundo o promotor de Justiça
Francisco das Chagas da Silva, a unidade está colocando em risco a integridade
física e psicológica dos acolhidos. “Ela não possui CNPJ, alvará sanitário e
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Estava
negligenciando os cuidados indispensáveis a pessoa idosa, não possui
profissionais técnicos suficientes, estrutura física adequada e não cumpre as
exigências previstas na lei. Além de desvio de finalidade da casa, pois
mantinha pessoas com transtorno mental, com idade inferior a 60 anos, em
convívio com idosos, prática que é vedada no Estatuto da Pessoa Idosa”,
explicou o promotor.
Investigação
A ACP, que foi ajuizada em
novembro de 2023 pela 7ª Promotoria de Justiça, atuante na Defesa do Idoso e da
Pessoa com Deficiência, recebeu denúncia relatando que um Lar para Idosos,
localizado no bairro São José, em Juazeiro do Norte, estaria negligenciando os
cuidados com os acolhidos. O local apresentava condições precárias, não possuía
alimentação e higiene adequadas, faltando camas, inclusive. Lá residiam também
pessoas com deficiência psíquica, as quais eram medicadas sem acompanhamento
médico.
Em resposta ao procedimento
ministerial aberto antes da ACP, equipes do CREAS e da Vigilância Sanitária realizaram
inspeção na ILPI, em outubro de 2023, e narraram as deficiências na estrutura
física do imóvel e nos recursos humanos da instituição. No relatório do CREAS
foi mencionada a presença de um idoso de 71 anos e de oito homens adultos com
idade entre 19 e 53 anos, com diferentes perfis, sendo alguns dependentes
químicos e outros que, aparentemente, apresentam transtorno mental. Por último,
o relatório afirmou que a casa não dispõe das condições mínimas para amparar as
pessoas idosas e as pessoas com deficiência, além de estar funcionando de
maneira irregular, uma vez que não obedeceu aos ditames legais exigidos pelo
Estatuto da Pessoa Idosa.
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