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STF valida uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

 

Foto: Reprodução

Em plenário virtual, STF validou a constitucionalidade da LC 151/15, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar parte dos valores de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu não existir inconstitucionalidades na lei questionada. O Supremo julgou duas ações em que OAB e AMB questionam lei sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios.

 O objetivo das entidades era assegurar que esses recursos sejam transferidos diretamente às contas para pagamento de precatórios.  requer que seja declarada a inconstitucionalidade de parte do art. 3º da LC 151/15, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios.

 Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso.

 Constitucional

 O relator, ministro Nunes Marques, julgou improcedentes as ADIns, declarando a constitucionalidade da LC 151/15. Para o ministro, não há inconstitucionalidades na lei questionada, e ela não apresenta nenhum aspecto que o aproxime do empréstimo compulsório previsto no art. 148 da CF, como alegado."O depositante não perde nada. Para ele, tendo seu dinheiro corrigido segundo a taxa Selic, nenhuma diferença faz que o seja pela instituição bancária ou pelo ente estatal."

 

Fonte: Mgalhas

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