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| Foto: Reprodução |
Medida foi tomada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços PúblicosO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou as diretrizes do controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções de servidores públicos federais.Acompanhe: Julgamento no STF sobre desligamento de oficiais das Forças Armadas é interrompido
Debate do dia: Uerj realiza audiência pública sobre número de professores negros na instituição Os limites de dispensas de compensação das ausências para comparecimento dos servidores para consultas médicas, odontológicas e realização de exames médicos foram alteradas. Agora, o limite passa a ser de 54 horas no ano, para servidores com jornada de oito horas diárias; 43 horas no ano para servidores com jornada de seis horas diárias; e 32 horas no ano para servidores com jornada de quatro horas diárias. A alteração vale ao próprio servidor e aos seus familiares.Canais do EXTRA no WhatsApp: Assine o canal Emprego e concursos e receba as principais notícias do dia Canais do EXTRA no WhatsApp: Assine o canal Descontos, promoções e Black Friday e receba as principais notícias do dia Canais do EXTRA no WhatsApp: Assine o canal INSS, FGTS e seus direitos e receba as principais notícias do dia
Funcionários públicos que
acompanharem companheiras grávidas em até seis exames médicos estão dispensados
da compensação. A medida foi feita por meio de Instrução Normativa assinada
pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, e publicada no
Diário Oficial da União.
Fonte: Extra

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