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| Foto: Reprodução |
A Justiça Estadual condenou
dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) a pagarem indenizações por
danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, a um tenente-coronel da mesma
Corporação, por propagarem
"fake news" contra o colega de farda, em Juazeiro do Norte,
na Região do Cariri.
A
decisão foi proferida pela 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de
Juazeiro do Norte, na última quarta-feira (22). Os coronéis da Reserva
Remunerada Carlos Alberto Loiola Lopes e Erick Oliveira Onofre e Silva foram
sentenciados à indenização, enquanto um subtenente da Ativa da Polícia Militar,
um delegado e um inspetor da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) foram absolvidos.
O
tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira pediu à Justiça a condenação
dos cinco policiais a uma indenização de R$ 52,8 mil, por danos morais. No
pedido, o oficial afirmava que, no dia 30 de julho de 2021, "por ação
direta do requerido, coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, foi postada em um
grupo de Whatsapp composto por policiais militares do Ceará, grupo este
administrado pelo autor e intitulado 'Master Cariri', mensagem apócrifa que
imputava ao requerente diversas condutas ilícitas e moralmente reprováveis".
"O
correquerido Erick Oliveira Onofre e Silva figurou como impulsionador das
mensagens. Os demais acionados, também descurando de qualquer cautela ou
prudência, passaram a repostar o conteúdo calunioso e difamatório. Sustenta que
a veiculação do conteúdo ilícito causou-lhe prejuízos de ordem moral e
material, considerando que foi exonerado subitamente do cargo de comandante da
5ª Companhia de Polícia Militar de Brejo Santo-CE", segundo a sentença
judicial.
Ainda
conforme o documento, o coronel Erick Onofre sustentou, em sua defesa, que
enviou a mensagem a um amigo, mas questionou se as denúncias procediam.
"Defendeu que atuou sem qualquer intenção de ofender o requerente ou
divulgar informações falsas. Requereu a total improcedência dos pedidos",
completou.
Já o coronel Carlos Alberto
Loiola argumentou que "sua conduta cingiu-se apenas a compartilhar a
mensagem recebida de várias fontes do whatsapp sem tecer qualquer comentário
sobre a mesma, que foi logo deletada" e que "foi instaurado inquérito
policial militar, que concluiu pela inexistência de conduta ilícita praticada
pelo contestante".
Os dois acusados requereram à
Justiça pela improcedência dos pedidos, mas apresentaram contraproposta de
pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil - o que acabou aceito pela juíza
da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte. A
defesa dos acusados não foi localizada pela reportagem.
"Ainda, sobre a
quantificação do dano moral, destaco de que deve se levar em consideração as
condições pessoais das partes, os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, e considerando às particularidades do caso em tela,
especificamente quanto à magnitude do dano, a ofensa a honra objetiva e
subjetiva da vítima, sem, contudo incorrer em enriquecimento ilícito,
considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida", concluiu
a magistrada.
CORONÉIS RESPONDEM A CRIMES NA
JUSTIÇA MILITAR
O coronel Erick Oliveira
Onofre e Silva e o coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, além do subtenente
Djalma dos Santos, da Polícia Militar, respondem por crimes como calúnia,
difamação e injúria, na Justiça Militar.
O Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) recusou, neste mês de novembro, um pedido feito pelo coronel Erick
Onofre para que o
processo fosse julgado por uma Vara Comum.
Consta em trecho do Inquérito
Policial Militar (IPM) a qual a reportagem teve acesso que os investigados
divulgaram "texto apócrifo, calunioso em rede social" alegando
que o tenente-coronel vítima se valia da patente de oficial para fins pessoais,
abusando da função para cometer crimes, como envolvimento em grupos de
extermínio, tráfico de drogas, ameaças e peculato.
O texto apócrifo que
incriminava o tenente-coronel Lucivando Rodrigues foi postado em um grupo de
WhatsApp. No dia seguinte, o oficial fez um Boletim de Ocorrência e registrou
as conversas que o incriminavam. O caso foi apurado na seara militar e culminou
com a denúncia
dos três PMs pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Fonte: Diário do Nordeste

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