Ex-governador ainda poderá recorrer da decisão
judicial
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira
(27), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e
outros quatro réus em um processo judicial relacionado à chamada Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia
Federal (PF) em novembro de 2009.
Chefe
do Poder Executivo distrital na época em que a PF investigava a suposta
distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo distrital, Arruda foi
condenado à suspensão de direitos
públicos por 12 anos. Ele ainda terá que pagar, sozinho,
uma multa de R$ 1,5 milhão.
Além das punições individuais, o juiz titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou Arruda a pagar,
junto com os outros quatro réus, uma segunda multa de R$ 1,5 milhão, a título
de reparação dos danos aos cofres públicos.
Este valor, contudo, ainda deverá ser corrigido pela inflação, mais juros de 1%
ao mês.
DECISÃO CABE RECURSO
Arruda ainda pode recorrer da decisão judicial. Desta forma,
pela lei, a suspensão de seus direitos políticos só passará a vigorar após a
sentença condenatória definitiva, ou seja, após a defesa do ex-governador
esgotar todos os recursos legais. Se, ao fim, a sentença do juiz Carnacchioni
for mantida, Arruda também será proibido de contratar com o Poder Público, bem
como de receber incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.
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