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| Foto: Reprodução |
A
Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (25), o Programa de
Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Refis) e
de Transação Tributária Individual para Grandes Devedores. A matéria
beneficia dívidas de valores menores até superiores a R$ 20 milhões com a
Prefeitura da Capital.
A
medida busca regularizar a situação fiscal de empresários com grandes dívidas
com o Município, para que eles possam continuar exercendo suas atividades.
Segundo o projeto, os recursos arrecadados com o Refis serão destinados
preferencialmente à Saúde de Fortaleza. O programa oferece descontos em juros e
multas que variam de 40% a 100%, além da possibilidade de parcelamento da
dívida em até 120 vezes.
O
Refis renegociará débitos de IPTU (Impostos Predial e Territorial
Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis), inclusive os que já estiverem judicializados e
incluídos na Dívida Ativa do Município.
TRAMITAÇÃO
A
matéria foi aprovada nesta quinta-feira, em regime de urgência, após ser alvo
de embates entre base e oposição. O projeto, enviado pelo prefeito José Sarto
(PDT), começou a tramitar no dia 8 deste mês, passou pela comissão conjunta,
chegou a ser colocar extrapauta na votação do plenário do dia 17, mas foi
retirado porque havia emendas.
Com
isso, o texto voltou à comissão. Nesta quinta-feira (25), após negociação do
líder do Governo na Casa, vereador Carlos Mesquita (PDT), com integrantes da
base e oposição, as emendas propostas ao texto inicial foram retiradas e o
projeto foi aprovado na comissão, em regime de urgência, da forma como chegou
ao Parlamento. Logo em seguida, entrou na pauta de votação novamente, desta vez
sendo aprovado.
Durante
a votação, o vereador Júlio Brizzi (PDT) fez ressalvas à matéria. Apesar de
votar favorável, ele disse não entender o motivo para a Prefeitura enviar
projetos que busquem arrecadar dinheiro de forma rápida para o caixa do
município. Ex-líder do PDT na Casa, Brizzi é um dos vereadores pedetistas
rompidos com o prefeito José Sarto na Casa.
"O
Refis é
Para
começar a valer, o Refis ainda precisa ser sancionado pelo prefeito José Sarto.
Confira as principais regras abaixo.
REFIS-SAÚDE
SIMPLES
QUEM
PODE ADERIR:
Devedores
com créditos tributários e não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa do
Município, cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. As
empresas que têm débitos por atraso do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) não serão contemplados. Já micro e pequenas empresa poderão
renegociar apenas impostos devidos que estejam na Dívida Ativa.
DESCONTOS
E FORMAS DE PAGAMENTO:
100%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito for pago à vista até
final do primeiro mês de vigência do programa;
95%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago à
vista até o final do segundo mês de vigência do programa;
85%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago à
vista até o final do terceiro mês de vigência do programa ou se for pago em 3
parcelas mensais;
70%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário fo pago em 5
parcelas mensais;
60%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em
até 10 parcelas mensais;
50%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em
até 15 parcelas mensais;
40%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em
até 25 parcelas mensais;
30%
de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em
até 30 parcelas mensais.
REFIS-SAÚDE
ESPECIAL
QUEM
PODE ADERIR:
Sujeitos
passivos que concretizem negociações, englobando matriz e filiais, em valor igual
ou superior a R$ 1 milhão. Para essa modalidade, será considerado a soma de
todos os créditos negociados.
BENEFÍCIOS:
100%
de desconto sobre juros, multas e atualização monetária, a depender da
quantidade de parcelas;
Parcelamento
especial em 120 meses, a depender do valor;
Entrada
de 20% do valor total da negociação, podendo ser parcelada em até 3 meses.
FORMAS
DE PAGAMENTO
Para
sujeitos passivos cujo valor negociado vai entre R$ 1 milhão e R$ 5
milhões:
100%
de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 72 parcelas
mensais;
95%
de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 84 parcelas
mensais;
90%
de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 96 parcelas
mensais.
Para
sujeitos passivos cujo valor negociado seja acima de R$ 5 milhões:
100%
de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 84 parcelas
mensais;
95%
de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 96 parcelas
mensais;
90%
de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 120 parcelas
mensais.
TRANSAÇÃO
TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL PARA GRANDES DEVEDORES
QUEM
PODE ADERIR:
Sujeitos
passivos que desejem negociar saldo devedor acima de R$ 20 milhões, com
créditos tributários e não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa de
Fortaleza.
BENEFÍCIOS:
40%
de desconto no saldo principal do crédito negociado;
Até
100% de desconto sobre juros, multa e atualização monetária;
Parcelamento
do valor negociado em até 120 meses, entre outros.

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