A secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela, anunciou nesta terça-feira (30) que a segunda parcela dos precatórios do Fundef já foi depositada em conta judicial. A previsão é de que os professores façam o rateio de R$ 532 milhões. Esse valor, no entanto, ainda deve aumentar, já que passará por correção monetária.
"Em breve o recurso
estará disponível ao Governo do Ceará, para que seja pago às professoras e
professores do estado", disse a chefe da Pasta.
“O nosso governador já pediu
para a PGE tomar todas as providências, a PGE vai peticionar para que seja
liberado e, assim que for liberado, o governador vai anunciar o dia do
pagamento”, acrescentou a secretária
No ano passado, foi paga a
primeira parcela dos precatórios. Ao todo, 50,2 mil profissionais do magistério
dividiram o montante de R$ 745 milhões. Além da segunda parcela já depositada
na conta judicial neste ano, os professores têm direito ainda a mais uma
parcela, a terceira, prevista para o próximo ano.
QUEM TEM DIREITO AOS
PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Tem direito aos precatórios os
profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual
entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do
quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. Em caso
de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros.
O Ceará é a única unidade da
federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros
e correção, sem desconto do Imposto de Renda.
DE ONDE VÊM OS PRECATÓRIOS?
O dinheiro do precatório do
Fundef decorre de uma longa disputa jurídica. Entre 1997 e 2006, a União
depositou um valor menor do que o necessário para os Estados financiarem a
educação básica.
Esse dinheiro fazia parte do
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef), que foi a base para o hoje chamado Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os valores depositados durante
aquele período eram cerca de 10% menores do que o suficiente para gestores
públicos planejarem investimentos na educação e pagarem os salários dos
professores.
Após ação na Justiça para o
pagamento dos valores atrasados, o STF determinou, em 2021, que o Governo
Federal fizesse o repasse do retroativo. Uma lei foi aprovada no Congresso
Nacional estabelecendo a transferência de 60% dos precatórios (recursos
pendentes) para os professores.
Fonte; Diário do Nordeste

Postar um comentário