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Foto: Reprodução

Nos municípios onde não houver Delegacia especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher por agente feminina.

As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento de 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. A medida passa a valer imediatamente, através da Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas nas unidades. De acordo com a nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados também poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, desde que sejam de acordo com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo. O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais também do sexo feminino. A regra deve ser obedecida em todas as delegacias. Ainda de acordo com a lei, a análise de crimes contra a dignidade sexual e feminicídio também serão de competência das Deams. A lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico, Defensoria Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), além de juizados bespecializados.

 

Fonte Miseria

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