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Nos municípios onde não houver
Delegacia especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento
da mulher por agente feminina.
As delegacias especializadas
de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento de 24 horas por dia, sete
dias por semana, incluindo feriados. A medida passa a valer imediatamente,
através da Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio
Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
(4).
Mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas nas unidades. De acordo
com a nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente
deverá priorizar o atendimento da mulher por agente feminina especializada. Os
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados
também poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher, desde que sejam de acordo com as normas técnicas de
padronização estabelecidas pelo Poder Executivo. O atendimento deverá ser
feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais também do sexo
feminino. A regra deve ser obedecida em todas as delegacias. Ainda de acordo
com a lei, a análise de crimes contra a dignidade sexual e feminicídio também
serão de competência das Deams. A lei também prevê que o Poder Público forneça
acompanhamento psicológico e jurídico, Defensoria Pública, Sistema Único de
Saúde (SUS), além de juizados bespecializados.
Fonte Miseria
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